SIMPLES NACIONAL - Revenda de Mercadorias - Anexo 1 Receitas decorrentes de revenda de mercadorias não sujeitas à sub. trib., exceto exportação
Ultima Atualização: 07/01/2022 Artigo de código : 114        
Neste campo são somadas as Notas de Saídas do mês, seguindo as regras abaixo:
1. O campo Modelo for diferente de 21 e 22;
2. Os CFOP's:
5.102, 6.102, 5.104, 6.104, 5.106, 6.106, 6.108, 5.110, 6.110, 5.112,
6.112, 5.114, 6.114, 5.115, 6.115, 5.117, 6.117, 5.119, 6.119, 5.120, 6.120,
5.123, 6.123,5.922 e 6.922,
3. Desde que o campo
PIS -ST e COFINS -ST não
estejam selecionados;
4. CFOPs:
5.403, 6.403, 5.405, 5.654, 6.404, 6.654, 5.655, 6.955, 5.656, 6.656,
desde que o campo "ICMS Subst.
Trib." for diferente de zero.
5. Para os
CFOP's: 5.922 E 6.922, os valores serão levados para este campo,
desde que:
a. O modelo da NF for diferente de 21 e 22;
b. O "Tipo da Venda" esteja
selecionado a opção "4" (Adquirida ou Recebida de Terceiros Sem
Substituição Tributária);
c. Os campos PIS-ST e COFINS-ST estiverem
desabilitados;
Importante: Independente do CFOP, quando utilizado o código turbo 599
(Venda de sucata), e se o tipo de venda da sucata estiver preenchido A
(Adquirida ou recebida de terceiros) o valor é somado neste campo.
DEDUÇÕES:
Deste total é deduzido o valor dos lançamentos das Entradas efetuados com:
1. Os CFOP's:
1.202, 2.202, 1.204, 2.204, desde que a pergunta dentro da opção
de DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB.
estiver selecionada a opção "5" (Sem Substituição Tributária de
PIS/COFINS).
2. CFOP's de
devolução de Entrada: 1.660, 2.660,1.661, 1.662, 2.661, 2.662,
somente se na tela que o sistema apresentar após o campo CFOP for informada a opção "A" - Adquirido
ou Recebido de Terceiros.
3. Os CFOPs:
1.411 e 2.411 serão deduzidos, desde que a pergunta efetuada dentro
da opção de DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB. estiver selecionada a opção "1" (Com
Substituição Tributária Somente do ICMS) e o campo ICMS-ST no
lançamento da NF estiver preenchido.
Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer no seguinte
campo: