eSocial - Cronograma de envio das empresas que fazem parte do 3° Grupo
Ultima Atualização: 05/09/2022 Artigo de código : 11440        
As empresas que faziam parte do 2° grupo com inicio de envio em 07/2018, foi realizado uma reformulação de implantação em outubro/2018 e assim criado o grupo 3 que enquadram as empresas do simples nacional, entidades imunes e isentas, pessoas físicas e produtor rural, e passaram a ter novas datas de implantação das fases como a seguir:
GRUPO 3: Pessoas Jurídicas - empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos
1ª Fase: 10/01/2019 - Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
2ª Fase: 10/04/2019 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
3ª Fase: 10/05/2021 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de maio/2021).
Substituição da GFIP: Outubro/2021 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 3 - Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF
1ª Fase: 10/01/2019 - Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
2ª Fase: 10/04/2019 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
3ª Fase: 19/07/2021 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de julho/2021)
Substituição da GFIP: Outubro/2021 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Para parâmetro de enquadramento para empresas do simples Nacional, foi divulgado pelo Esocial conforme link que segue: novo cronograma do esocial
Empresas optante pelo simples nacional enquadradas após 01/07/2018 ou que estavam enquadradas nesta data, pertence ao grupo 3.