Rejeição 699: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Ultima Atualização: 21/01/2019 Artigo de código : 11442        
Rejeição 699: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Conforme Nota Técnica 2015/003 (v. 1.80), essa Rejeição irá ocorre quando a Nota Fiscal para Operação Interestadual, para Consumidor Final e Não Contribuinte, foi informado no campo Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferentes da Tabela do SEFAZ:
Importante: Agora a partir do ano de 2019 o recolhimento deverá ser efetuado integralmente ao Estado de destino da mercadoria.
Solução
No Módulo Fox acessar o Vendas/Faturamento e então acessar Cadastros > Configuração Geral > Cálculos > e no campo Percentual de Partilha do ICMS (Estado de Destino) informar 100, clicar em Aplicar, OK.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar