Rejeição 699: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.

Ultima Atualização: 21/01/2019    Artigo de código : 11442             

Rejeição 699: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.


Conforme Nota Técnica 2015/003 (v. 1.80), essa Rejeição irá ocorre quando a Nota Fiscal para Operação Interestadual, para Consumidor Final Não Contribuinte, foi informado no campo Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart)  diferentes da Tabela do SEFAZ:


Importante: Agora a partir do ano de 2019 o recolhimento deverá ser efetuado integralmente ao Estado de destino da mercadoria.


Solução

No Módulo Fox acessar o Vendas/Faturamento e então acessar Cadastros > Configuração Geral > Cálculos > e no campo Percentual de Partilha do ICMS (Estado de Destino) informar 100, clicar em Aplicar, OK.





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