eSocial - S- 1299 - Empresas Sem Movimento

Ultima Atualização: 10/11/2025    Artigo de código : 11465             

A situação "sem movimento" para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante. Neste caso, o declarante, exceto o MEI, envia o evento S-1299 como "sem movimento" na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso esta situação ocorra antes do início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, o declarante deve enviar na competência do início dessa obrigatoriedade.

Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.

Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não contrata segurado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação "sem movimento". Saliente-se que caso haja reenquadramento do MEI para outra classificação tributária, o dever de prestar informação "sem movimento" deve acompanhar as regras aplicáveis às empresas em geral.

Também está dispensada do envio da informação "sem movimento" a pessoa física, ainda que tenha inscrição no CAEPF.

 

PASSO 1 
Acesse "eSocial > Encerramento/Reabertura de Mês".

PASSO 2
Clique em "Encerrar" e aguarde o retorno do S-1299 com sucesso. 



Observação: No fechamento dos eventos periódicos S-1299, havendo ausência dos eventos de remuneração e pagamento ao eSocial, será automaticamente gerado no XML.


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