eSocial - S- 1299 Fechamento dos Eventos Periódicos - Empresas Sem Movimento
Ultima Atualização: 13/01/2023 Artigo de código : 11465        
A situação Sem Movimento para o empregador/contribuinte/órgão
público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de
eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda. Neste caso, o
empregador/contribuinte/órgão público enviará o S-1299 - Fechamento dos
Eventos Periódicos como "sem movimento" na primeira competência do
ano em que esta situação ocorrer. Até o ano de 2022 persistindo a situação sem movimento o empregador/contribuinte deveria repetir este
procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa
física, cuja informação é facultativa, mas a partir de a partir de 2023 não há mais essa obrigação , sendo apenas obrigatório o envio "sem movimento" na primeira competência em que ocorrer.
Em razão de
legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não tem
empregado e Empregador PF (CAEPF) estão dispensados de enviar o evento S-1299, com a informação “sem
movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.
PASSO 1
Acesse "Menu eSocial > Encerramento/Reabertura de Mês"
PASSO 2
Clique na opção Encerrar. Aguarde o Retorno com sucesso
PASSO 3
Acesse o Portal do ECAC e verifique o Campo Tipo "Original sem Movimento" e valide se se a Declaração consta Zerada
Informações Complementares: Para caracterizar sem movimento não deve haver movimentações em folha de Pagamento e "REINF". Se em alguma das situações houve movimentação, a mesma não poderá ser enviada como "Sem Movimento".
Empresas do Grupo 3 sem movimento, portanto com obrigatoriedade envio folha de Pagamento 05/2021 até 15/06, não precisa configurar sem movimento.
No fechamento dos eventos periódicos S-1299, havendo ausência dos eventos S-1200 e S-1210, automaticamente será criado a TAG de sem movimento no XML.
Além disso, na primeira competência de envio da DCTFweb é necessário fazer um novo envio sem movimento.
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