eSocial - S- 1299 - Empresas Sem Movimento
Ultima Atualização: 10/11/2025 Artigo de código : 11465        
A situação "sem movimento" para o declarante só ocorre
quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos
S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do
declarante. Neste caso, o declarante, exceto o MEI, envia o evento S-1299 como "sem movimento" na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.
Caso esta situação ocorra antes do início da obrigatoriedade do envio da
DCTFWeb, o declarante deve enviar na competência
do início dessa obrigatoriedade.
Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse.
A partir de 2023, não há mais essa obrigação.
Em razão de legislação específica, o Microempreendedor
individual - MEI que não contrata segurado está dispensado de enviar os eventos
S-1000 e S-1299, com a informação "sem movimento". Saliente-se que caso haja
reenquadramento do MEI para outra classificação tributária, o dever de prestar
informação "sem movimento" deve acompanhar as regras aplicáveis às empresas em
geral.
Também está dispensada do envio da informação "sem
movimento" a pessoa física, ainda que tenha inscrição no CAEPF.
PASSO 1
Acesse "eSocial > Encerramento/Reabertura de Mês".
PASSO 2
Clique em "Encerrar" e aguarde o retorno do S-1299 com sucesso.
Observação: No fechamento dos eventos periódicos S-1299, havendo ausência dos eventos de remuneração e pagamento ao eSocial, será automaticamente gerado no XML.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar