EFD Contribuições - Registro F700 - Regime Cumulativo - Crédito PIS/COFINS Nota de Devolução

Ultima Atualização: 01/08/2024    Artigo de código : 11481             

PASSO 1 

Acesse "Cadastro de Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação > PIS/COFINS" e habilite a opção "Gerar lançamento de Bases Extras Tributáveis para Devolução de Vendas no Regime Cumulativo".

Atenção: Essa opção deverá ser marcada por estabelecimento.


PASSO 2

Acesse o "Menu Cadastros > Genéricos > Natureza de Operação". Localize o Código da Natureza e clique no botão "Incidências".

Informe a "Variação" Verificar se o quadro "Incidência de Impostos" está selecionado o "Pis e Cofins".

No quadro "CST PIS/COFINS" Insira o CST 98.

No quadro "Prioridade a ser considerada nos lançamentos" Selecione a opção "CST cadastrado no CFOP/Variação". 

Feito todas as alterações clique em "Gravar".



PASSO 3

Depois acesse o "Menu Lançamentos > Consulta". Localize a nota de devolução e verifique na aba "Bases" se o quadro "Contribuições/Tributos" opção de "PIS e COFINS" constam zerados (a base da nota e a base extra gerada automaticamente pelo sistema).



PASSO 4
No "Menu Tributos > Apuração Mensal", na coluna "Memória", clicando em "Emitir", é possível emitir a memória de cálculo. Irá aparecer o CFOP de Devolução com a base zerada e o sistema criará automaticamente uma Base Extra Tributável com o valor da devolução. Na geração da EFD Contribuições será gerado o Registro F700 com este valor:



Observação: Este procedimento só é aplicável para empresas do Regime de Competência, pois existe a vedação pelo PGE de registros do tipo F100 para empresas Regime de Caixa.



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