EFD Contribuições - Registro F700 - Regime Cumulativo - Crédito PIS/COFINS Nota de Devolução
Ultima Atualização: 01/08/2024 Artigo de código : 11481        
PASSO 1
Acesse "Cadastro de Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação > PIS/COFINS" e habilite a opção "Gerar lançamento de Bases Extras Tributáveis para Devolução de Vendas no Regime Cumulativo".
Atenção: Essa opção deverá ser marcada por estabelecimento.
PASSO 2
Acesse o "Menu Cadastros > Genéricos > Natureza de Operação". Localize o Código da Natureza e clique no botão "Incidências".
Informe a "Variação" Verificar se o quadro "Incidência de Impostos" está selecionado o "Pis e Cofins".
No quadro "CST PIS/COFINS" Insira o CST 98.
No quadro "Prioridade a ser considerada nos lançamentos" Selecione a opção "CST cadastrado no CFOP/Variação".
Feito todas as alterações clique em "Gravar".
PASSO 3
Depois acesse o "Menu Lançamentos > Consulta". Localize a nota de devolução e verifique na aba "Bases" se o quadro "Contribuições/Tributos" opção de "PIS e COFINS" constam zerados (a base da nota e a base extra gerada automaticamente pelo sistema).
PASSO 4
No
"Menu Tributos > Apuração Mensal", na coluna
"Memória", clicando em
"Emitir", é possível emitir a memória de cálculo. Irá aparecer o CFOP de Devolução com a base zerada e o sistema criará automaticamente uma Base Extra Tributável com o valor da devolução. Na geração da EFD Contribuições será gerado o
Registro F700 com este valor:
Observação: Este procedimento só é aplicável para empresas do Regime de Competência, pois existe a vedação pelo PGE de registros do tipo F100 para empresas Regime de Caixa.
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