EFD-Reinf - Indicador ECD sem preenchimento
Ultima Atualização: 20/04/2023 Artigo de código : 11510        
O campo - Indicador ECD é obrigatório para a EFD-Reinf e precisa ser preenchido.
Acesse o "Menu Arquivos > opção Empresas usuárias > aba Básico > botão Dados e-Social/REINF e coloque a informação desejada".
Importante: Ao clicar em alterar, informe o campo Mês/Ano com o mesmo período de vigência:
Atenção: Assim que as alterações forem realizadas, não esqueça de voltar para o período que estava anteriormente.
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