EFD-Reinf - CPF do Contador sem preenchimento

Ultima Atualização: 19/04/2023    Artigo de código : 11516             

O campo CPF do Contador é obrigatório para a EFD-Reinf e precisa ser preenchido.


Acesse "Menu Arquivos > opção Empresas usuárias > aba Básico > botão Dados e-Social/REINF > Localize o responsável que deseja e coloque a informação desejada".

Importante: Ao clicar em alterar, informe o campo Mês/Ano com o mesmo período de vigência:



Atenção: Assim que as alterações forem realizadas, não esqueça de voltar para o período que estava anteriormente.



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