Rejeição 708: NFC-e não pode referenciar documento fiscal

Ultima Atualização: 16/07/2024    Artigo de código : 11571             



Essa rejeição ocorre quando é informado um Documento Fiscal referenciado em uma NFC-e, isso ocorre, pois não é permitido usar o Grupo de Referência a outros Documentos Fiscais em uma NFC-e (Modelo 65) 

Caso precise emitir uma nota referenciando um documento, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Para mais informações verifique com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).

PASSO 1

Para retransmitir a NFC-e abra a nota rejeitada, após clique na aba "Documentos referenciados" e clique no "X" que fica no canto superior direito para excluir o documento referenciado.


PASSO 2

Agora Salve, Valide e Emita a NFC-e novamente.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!


Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário (Contabilidade) ou com Órgão Competente do seu Estado (SEFAZ)



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