Rejeição 708: NFC-e não pode referenciar documento fiscal
Ultima Atualização: 16/07/2024 Artigo de código : 11571        
Essa rejeição ocorre quando é informado um Documento Fiscal referenciado em uma NFC-e, isso ocorre, pois não é permitido usar o Grupo de Referência a outros Documentos Fiscais em uma NFC-e (Modelo 65)
Caso precise emitir uma nota referenciando um documento, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Para mais informações verifique com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).
PASSO 1
Para retransmitir a NFC-e abra a nota rejeitada, após clique na aba "Documentos referenciados" e clique no "X" que fica no canto superior direito para excluir o documento referenciado.
PASSO 2
Agora Salve, Valide e Emita a NFC-e novamente.
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Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário (Contabilidade) ou com Órgão Competente do seu Estado (SEFAZ)
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