eSocial - S -1280 Erro: 553 Grupo "Substituição da Contribuição Patronal não deve ser preenchido"
Ultima Atualização: 08/02/2022 Artigo de código : 11630        
- Passo: 1 Acesse Menu Arquivos>Empresas Usuárias, verifique configurações no cadastro da empresa, o erro ocorre em empresas com Substituição da Contribuição patronal, confronte as informações do sistema com as configurações da empresa no Portal eSocial
Após a devidas correções de preenchimento, grave e aguarde retorno dos eventos S-1000/S-1005, transmitido e retornado com Sucesso.
- Passo: 2 Acesse menu eSocial> Geração dos eventos Periódicos, Reenviar.
Erro ocorre frequentemente em empresa Desonerada.
Exemplo de Ocorrência: Na aba folha de pagamento, configurações de empresa Desonerada correta, no entanto, na aba "Básico" do cadastro da empresa, dentro do botão "Dados e-Social/REINF", o campo "Indicativo Desoneração, configurado como "Não aplicável", após alterado para a opção "Empresa enquadrada nos arts. 7º a 9º da Lei 12.546/2011", eventos S-1000/1005 e geração dos eventos periódicos enviados com sucesso.
Após as devidas correções de configuração, Classificação tributária ficou 2, indicação de desoneração = “Empresa enquadrada nos
arts. 7 a 9.. e reenvio S-1000 | S-1005, processamento da folha e reenvio de periódicos, erro sanado.