eSocial - S -1280 Erro: 553 Grupo "Substituição da Contribuição Patronal não deve ser preenchido"

Ultima Atualização: 08/02/2022    Artigo de código : 11630             

- Passo: 1 Acesse Menu Arquivos>Empresas Usuárias, verifique configurações no cadastro da empresa, o erro ocorre em empresas com Substituição da Contribuição patronal, confronte as informações do sistema com as configurações da empresa no Portal eSocial

Após a devidas correções de preenchimento, grave e aguarde retorno dos eventos S-1000/S-1005, transmitido e retornado com Sucesso.

- Passo: 2 Acesse menu eSocial> Geração dos eventos Periódicos, Reenviar.


Erro ocorre frequentemente em empresa Desonerada.

Exemplo de Ocorrência: Na aba folha de pagamento, configurações de empresa Desonerada correta, no entanto, na aba "Básico" do cadastro da empresa, dentro do botão "Dados e-Social/REINF", o campo "Indicativo Desoneração, configurado como "Não aplicável", após alterado para a opção "Empresa enquadrada nos arts. 7º a 9º da Lei 12.546/2011", eventos S-1000/1005 e geração dos eventos periódicos enviados com sucesso.




Após as devidas correções de configuração, Classificação tributária ficou 2, indicação de desoneração = “Empresa enquadrada nos arts. 7 a 9.. e reenvio S-1000 | S-1005, processamento da folha e reenvio de periódicos, erro sanado.





A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
11630