Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
Ultima Atualização: 16/07/2024 Artigo de código : 11647        
Essa rejeição ocorre ao emitir uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo:
- Operação Interestadual de Saída Normal;
- Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
- Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);
- Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.
- Se for utilizar CFOP específico de Retorno, manterá a alíquota do ICMS e a Sefaz fará a validação da Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor.
Atenção: Cada Estado do Brasil possui uma Tributação de ICMS diferente, poderá realizar a consulta no site do Confaz.
PASSO 1
Verifique a alíquota correta para o tipo da operação, caso tenha dúvidas verifique com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).
PASSO 2
Para realizar a correção clique sobre o produto da NF-e para abrir a janela "Detalhes do item".
PASSO 3
Ao abrir a janela "Detalhes do Item" clique na aba "ICMS". A seguir corrija a "Alíquota do ICMS" informada conforme a operação, ao finalizar clique em "Adicionar".Atenção: Esse procedimento deve ser aplicado aos demais itens da NF-e.
PASSO 3
Ao finalizar Salve, Valide e Emita a NF-e novamente.
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