Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF

Ultima Atualização: 16/07/2024    Artigo de código : 11649             



Essa rejeição ocorre quando for emitida uma Nota Fiscal, e no Total da Nota o Valor Total informado difere do somatório dos campos que compõem o total da NF-e.

Exemplo: Uma nota com dois produtos no valor de 100,00 cada, com um valor de frete de 30,00. A soma dos valores deveria.

Nesse caso a soma da NF-e seria 230,00, porém no total da NF-e foi informado o valor de 200,00 (sem a soma do frete) ocasionando a rejeição.

PASSO 1


Para corrigir a rejeição abra a  NF-e rejeitada e verifique o valor informado no campo "
Total" (abaixo da observação da nota).



PASSO 2

Realize a soma de todos os valores que compõem a sua nota (Valor do Produto, Frete, Outras Despesas, Seguro, Desconto, imposto etc), após corrija campo "
Total" da sua NF-e.





Atenção: Ao deixar o cálculo automático habilitado dentro de cada item da nota, o sistema calcula automaticamente os valores que compõem a NF-e, gerando o valor total da nota. Caso tenha desmarcado essa opção, e precisa emitir a sua nota dessa forma é necessário verificar cada soma do produto na nota e corrigir o valor Total, mas lembre-se que a SEFAZ valida a soma dos valores informados e em caso de divergência ocasiona rejeição, sendo de responsabilidade do usuário a conferência dos valores informados. Se for habilitar o cálculo automaticamente novamente, basta clicar no produto da NF-e e na janela Detalhes do Item selecione essa opção nas abas correspondentes, após clique em Adicionar.

Importante: caso tenha mais produtos na sua nota, essa alteração deve ser realizada em cada item.

   





PASSO 3

Ao finalizar Salve, Valide e Emita a NF-e novamente.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


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Observações: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.



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