Rejeição 579 - A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 11719             

Esta rejeição ocorre quando :


  1. Envio da Solicitação de Cancelamento logo após Autorização. Recomenda-se esperar 10 minutos após a autorização para então solicitar o cancelamento;
  2. O horário que está sendo enviado no XML é maior que o horário do servidor da SEFAZ. Recomendamos que mantenha o relógio da sua máquina configurado de acordo com o site NTP BR.
  3. Fuso horário incorreto no XML. Por exemplo, a nota é enviada em período de horário de verão, mas não está enviando o fuso horário correto.


Essa validação ocorre para qualquer tipo de evento: 


  1. Cancelamento de NF-e;
  2. Inutilização de NF-e e ;
  3. Emissão de Carta de Correção Eletrônica (CCE);
  4. Manifestação do Destinatário.


PASSO 1
Recomendamos que mantenha o relógio da sua máquina configurado de acordo com o site NTP BR.


PASSO 2

Verifique se o relógio do seu Computador está igual ao do site, caso não esteja, orientamos ajustar o relógio da máquina igual ao site.

Caso o horário não esteja correto, CLIQUE AQUI e realize a alteração do horário em sua máquina.


PASSO 3

Acesse o Emissor de NF-e > Parâmetros > Página 2 > NF-e / Carta de Correção: Efetue a configuração do campo UTC (Coordinated Universal Time) referente a "Data" e "Hora" do Evento.


UTC: Conhecida também como tempo civil, é o fuso horário de referência a partir do qual se calculam todas as outras zonas horárias do mundo. Deverá ser configurada conforme o fuso horário do estado.


PASSO 4

Foi adicionado uma nova opção Atualizar o UTC automaticamente por Estado conforme dias de horário de verão? para fazer o controle automático do fuso horário, quando usuário abrir o sistema , será efetuado a verificação de Data e Fuso horário da Máquina (Computador) , alterado automaticamente as configurações do NF-e .


A opção deverá ser ativada pelo usuário.

Quando desativada fica liberando a opção UTC (Coordinated universal time) referente a "data" e "hora" do evento, para que o usuário configure seu Fuso Horário Manualmente.

Importante: Os usuários de Servidor Business NET"NÃO" poderão utilizar a configuração de fuso horário automática.


PASSO 5

Hoje o Emissor NF-e está apto a atender 04 fusos horários do Brasil.


Deverá selecionar uma das seguintes opções conforme sua região do Brasil: 

1) Fuso Horário Normal 

  • -02:00 (Fernando de Noronha) - compreende as ilhas de Fernando de Noronha e Trindade;
  • -03:00 (Brasília) - abrange as regiões Sul, Sudeste e Nordeste, além dos estados de Goiás, Tocantins, Pará e Amapá e o Distrito Federal;
  • -04:00 (Manaus) - compreende os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Acre e Roraima.
  • -05:00 (Acre).

2) Fuso Horário de Verão

  • -01:00 (Fernando de Noronha) (Horário de Verão) - compreende as ilhas de Fernando de Noronha e Trindade;
  • -02:00 (Brasília) (Horário de Verão) - abrange as regiões Sul, Sudeste e Nordeste, além dos estados de Goiás, Tocantins, Pará e Amapá e o Distrito Federal;
  • -03:00 (Manaus) (Horário de Verão) - compreende os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Acre e Roraima.


PASSO 6

Após selecionar  a opção para seu Estado, clique no botão "Gravar" e clique em "Ok".


PASSO 7

Acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.



Informações Complementares:
CLIQUE AQUI para seguir o passo a passo de como Desabilitar o Fuso Horário automaticamente em seu Windows.


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