DIRF - Processamento Individualizado Alterar/Incluir Valores
Ultima Atualização: 17/01/2025 Artigo de código : 11725        
Procedimento indicado para alteração/inclusão de valores calculado pelo sistema, através do processamento individualizado e somente para funcionários cadastrados nos sistema.
PASSO 1
Acesse "Diversos > DIRF/Informe > DIRF/Informe", clique em "Acesso a DIRF" e selecione "Regime de Caixa" ou "Regime de Competência" conforme configuração no cadastro da empresa.
PASSO 2
Na "Tela 1", selecione o "Ano da exportação" e no campo "Processamento individualizado" informe "SIM" e configure demais campos conforme necessidade. Nos campos do item "Cód. Eventos Pensão Judicial" deverão ser informados os eventos de pensão criados para serem levados para a DIRF. Eventos padrão do sistema não devem ser informados nesse campo.
PASSO 3
Na aba "Dados do Funcionário", selecione o funcionário desejado, ao confirmar o funcionário será habilitada as abas "DIRF" e "Informe de Rendimentos".
DIRF - para Inclusão/Alterações de Informações pertinente aos dados da receita DIRF
Informe de Rendimentos - para informações de dados pertinentes ao Informe de rendimento.
PASSO 4
Após as devidas alterações/Inclusões, retorne a aba "Dados do Funcionário", clique em "Salvar" e confirme em "OK".
PASSO 5
As alterações estarão disponíveis em "Impressão e Geração do arquivo".
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