DIRF - Processamento Individualizado Alterar/Incluir Valores

Ultima Atualização: 17/01/2025    Artigo de código : 11725             

Procedimento indicado para alteração/inclusão de valores calculado pelo sistema, através do processamento individualizado e somente para funcionários cadastrados nos sistema.



PASSO 1 

Acesse "Diversos > DIRF/Informe > DIRF/Informe", clique em "Acesso a DIRF" e selecione "Regime de Caixa" ou "Regime de Competência" conforme configuração no cadastro da empresa.


PASSO 2

Na "Tela 1", selecione o "Ano da exportação" e no campo "Processamento individualizado" informe "SIM" e configure demais campos conforme necessidade. Nos campos do item "Cód. Eventos Pensão Judicial" deverão ser informados os eventos de pensão criados para serem levados para a DIRF. Eventos padrão do sistema não devem ser informados nesse campo. 


PASSO 3

Na aba "Dados do Funcionário", selecione o funcionário desejado, ao confirmar o funcionário será habilitada as abas "DIRF" e "Informe de Rendimentos".

DIRF - para Inclusão/Alterações de Informações pertinente aos dados da receita DIRF

Informe de Rendimentos - para informações de dados pertinentes ao Informe de rendimento.




PASSO 4

Após as devidas alterações/Inclusões, retorne a aba "Dados do Funcionário", clique em "Salvar" e confirme em "OK".


PASSO 5

As alterações estarão disponíveis em "Impressão e Geração do arquivo".




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