eSocial - Eventos de Banco de Horas

Aplicável a versão: 2800009

Ultima Atualização: 08/09/2020    Artigo de código : 11766             

 A quantidade de horas extraordinárias trabalhadas no mês e lançadas a crédito no banco de horas deve ser informada em rubrica informativa, vinculada à natureza 9950, da Tabela 3 Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento; A quantidade de horas informada já deve considerar eventuais bonificações ou acréscimos percentuais estabelecidos por regra da empresa ou instrumento coletivo.

- Passo 1: Acesse menu Arquivos>Eventos>Cadastro, crie evento no intervalo de vencimento e na aba configurações configure Exportação eSocial 9950 - Horas extraordinárias - Banco de horas.


 A quantidade de horas extraordinárias compensadas no mês e lançadas a débito no banco de horas devem ser informadas em rubrica vinculada à natureza 9951 da Tabela 3.

Observação:No mês de início da obrigatoriedade de utilização do eSocial, além das rubricas creditadas e/ou debitadas no próprio mês, havendo saldo positivo no banco de horas, até o mês anterior,  também deve ser informado em rubrica informativa, vinculada à natureza 9950, da Tabela 3. Se por ventura, o saldo for negativo, este deverá ser informado em rubrica informativa, vinculada à natureza 9951, da mesma tabela 3.

A quantidade de horas extraordinárias trabalhadas e compensadas que forem objeto do regime de compensação mensal previsto no art. 59, §6º, da CLT (que não se relaciona com o regime de banco de horas) não deve ser informada nessas rubricas.

As quantidades referidas nos itens a, b e c, devem ser informadas no campo {vrRubr} do evento S-1200.

Quando o empregador efetuar o pagamento de horas extras constantes no banco de horas, ele deve informar a quantidade e o valor de horas pagas numa rubrica específica vinculada à natureza 1004 da Tabela 3, com o campo tpRubr do evento S-1010 igual a 1 (vencimento/provento). Não deve informar essa quantidade de horas em rubrica vinculada à natureza 9951 da mesma tabela.

Exemplo: Empregado possui, em seu banco de horas, saldo positivo de 45:30 (45,5 horas) horas, anteriores do início da obrigatoriedade do eSocial. No primeiro mês de obrigatoriedade dos eventos periódicos, o empregado compensou 4 horas do banco e acumulou mais 7 horas. No mês seguinte, compensou 10 horas e prestou outras 2:30 horas (2,5 horas) para crédito no banco e recebeu R$ 35,50 referentes a 4:20 horas (4,33) existentes em seu banco de horas.



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