Importação – EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições
Ultima Atualização: 09/11/2022 Artigo de código : 11780        
Para a importação do arquivo do EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições acesse
o menu “Importação > Layout SPED Fiscal / EFD Contribuições”, para
que o arquivo seja convertido para o layout padrão de importação, efetuando a
importação de lançamentos de entradas e saídas, emitentes/destinatários,
produtos, cupom fiscal, inventário, bombas, movimentação de combustíveis a
partir do arquivo EFD Contribuições, gerado no layout da Receita
Federal.
Atenção: Para a correta importação dos lançamentos é imprescindível que o arquivo
esteja validado sem erros no validador da EFD. Se tiver algum problema no
arquivo, poderá ocorrer erro durante a importação ou poderá importar dados
incorretamente.
Importante:
Na geração da EFD referente a notas fiscais eletrônicas, modelo 55, não
são gerados os registros correspondentes aos itens da nota (registros C170).
Esta é uma limitação do layout da EFD, ou seja, ao gerar a EFD não podem ser
informados os itens destas notas, pois o validador rejeita.
Desta forma, ao importar a partir da EFD para o Fiscal, os lançamentos
de notas fiscais eletrônicas virão sem os respectivos itens, o que impede a
correta geração de outras declarações (como por exemplo, EFD Contribuições).
Para notas fiscais eletrônicas, a melhor forma de importar para o sistema, é
através do arquivo XML. Nesta importação os lançamentos ficarão completos para
posterior geração de arquivos ao FISCO.
Com relação ao arquivo da EFD Contribuições, registros consolidados não serão
importados, pois não é possível separá-los para efetuar os lançamentos.
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