CPRB - Configuração de CFOP

Ultima Atualização: 25/01/2023    Artigo de código : 11829             

PASSO 1 
Acesse: "Menu Cadastro > Genérico > Natureza de operação". Selecione o CFOP e clique em "Incidências"


Selecione a "Variação" e a "Tributação pelo Simples Nacional" e verifique se o quadro de "Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta" está preenchido corretamente.



Quadro Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: As opções deste quadro serão utilizadas no cálculo da desoneração da folha, para gerar os valores no bloco P, do arquivo EFD Contribuições e importar os valores de receitas incentivadas e não incentivadas na rotina Informações Extras para SEFIP, do CRH.

Atenção: Todos os CFOP já estão com as opções previamente selecionadas, conforme determinado na Lei 12.715/2012, podendo ser alteradas em caso de entendimentos divergentes sobre a formação das receitas, bem como para separar receitas incentivadas e não incentivadas no mesmo CFOP, devendo nesse caso ser criadas variações diferentes. Confira nossa FAQ: CADASTROS - VARIAÇÕES DE NATUREZA

Para empresas cuja opção de origem das receitas nos parâmetros for de Fabricação de produtos incentivados (Indústria):

. Não se aplica: Os valores dos lançamentos com este CFOP serão desconsiderados no cálculo da desoneração.
. Receita incentivada: Os valores dos lançamentos com este CFOP serão considerados como receita incentivada no cálculo da desoneração, desde que o NCM dos itens da nota faça parte do cadastro de produtos incentivados.
. Receita não incentivada: Os valores dos lançamentos com este CFOP serão considerados como receita não incentivada no cálculo da desoneração, mesmo que o NCM dos itens da nota faça parte do cadastro de produtos incentivados.

Para empresas cuja opção de origem das receitas nos parâmetros for de Mercadorias/serviços sujeitos ao ICMS (Varejo):

. Não se aplica: Os valores dos lançamentos com este CFOP serão desconsiderados no cálculo da desoneração.
. Receita incentivada: Os valores dos lançamentos com este CFOP serão considerados como receita incentivada no cálculo da desoneração.
. Receita não incentivada: Os valores dos lançamentos com este CFOP serão considerados como receita não incentivada no cálculo da desoneração.




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