eSocial - Alteração da tributação do regime da empresa
Ultima Atualização: 04/08/2025 Artigo de código : 11833        
Qualquer modificação no regime da empresa posteriormente a 01/07/2018, não alterará o enquadramento da empresa para fins da obrigatoriedade do eSocial, logo, o campo "Faseamento eSocial" não deve ser alterado.
Para alterar o regime de tributação da empresa, execute o passo a passo:
PASSO 1
Informe a data do sistema como 01/01 e acesse o "Cadastro > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento > Essenciais I > Quadro Tipo Empresa" e marque ou desmarque a opção "Empresa Optante pelo SIMPLES" conforme o novo regime.
Se a empresa possuir atividades concomitantes, selecione a opção com "Atividades Concomitantes", ou seja, com atividades enquadradas nos Anexos I, II, ou III concomitantemente nos Anexos IV ou V.
PASSO 2
Acesse o "Cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/Reinf > Campo Classificação Tributária" e altere a classificação tributária conforme necessidade, nesse momento, será gerado um novo S-1000.
PASSO 3
Após retorno com sucesso, acesse "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial > INSS/Alíquotas" e informe os novos códigos FPAS e Terceiros, além disso, informe as alíquotas. Assim. será gerado o S-1020.
É importante que esse processo seja feito antes dos cálculos de folha, pois não é possível alterar uma vigência já calculada.