Cadastro - Alteração da tributação do regime da empresa em referência ao eSocial
Ultima Atualização: 20/09/2022 Artigo de código : 11833        
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018, o enquadramento da empresa em um dos 02 grupos se dá conforme opção pelo Simples Nacional na data até de 01/07/2018.
Qualquer modificação na opção pelo Simples Nacional posteriormente a esta data não alterará o enquadramento da empresa para fins da obrigatoriedade do eSocial.
PASSO 1
Exemplo: Uma empresa que até 31/12/2018 era enquadrada no regime tributário lucro presumido e a partir de 01/01/2019, passou a ser tributada pelo o regime Simples Nacional, deverá realizar as alterações no cadastro da empresa.
Acesse o "Menu Cadastro > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento > Essenciais I", marcar que a empresa é do simples nacional e informar a opção do tipo da empresa.
PASSO 2
Se a empresa possuir atividades concomitantes:
Selecione a opção com atividades concomitantes, ou seja, com atividades enquadradas nos Anexos I, II, ou III concomitantemente nos Anexos IV ou V.
Deve alterar os códigos da Sefip através do "Menu cadastro > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento > Tributos".
PASSO 3
Acesse o "Menu cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/Reinf" e altere a classificação tributária, para que os tributos sejam calculadas de maneira correta.
PASSO 4
O faseamento do eSocial não pode sofrer alteração, pois conforme a resolução que citamos acima a empresa deverá permanecer no faseamento do eSocial que estava em 01/07/2018, se caso ocorrer alteração dentro do sistema os eventos enviados retornarão com erros. Portanto, por exemplo, se a empresa estava no grupo 2 antes de janeiro/2019, e neste mesmo mês alterou o regime de tributação da empresa e ela passou a ser do grupo 03, o grupo NÃO pode ser alterado.