eSocial - Alteração da tributação do regime da empresa

Ultima Atualização: 04/08/2025    Artigo de código : 11833             

Qualquer modificação no regime da empresa posteriormente a 01/07/2018, não alterará o enquadramento da empresa para fins da obrigatoriedade do eSocial, logo, o campo "Faseamento eSocial" não deve ser alterado.

Para alterar o regime de tributação da empresa, execute o passo a passo:


PASSO 1

Informe a data do sistema como 01/01 e acesse o "Cadastro > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento > Essenciais I > Quadro Tipo Empresa" e marque ou desmarque a opção "Empresa Optante pelo SIMPLES" conforme o novo regime.

Se a empresa possuir atividades concomitantes, selecione a opção com "Atividades Concomitantes", ou seja, com atividades enquadradas nos Anexos I, II, ou III concomitantemente nos Anexos IV ou V.


PASSO 2

Acesse o "Cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/Reinf > Campo Classificação Tributária" e altere a classificação tributária conforme necessidade, nesse momento, será gerado um novo S-1000.


PASSO 3

Após retorno com sucesso, acesse "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial > INSS/Alíquotas" e informe os novos códigos FPAS e Terceiros, além disso, informe as alíquotas. Assim. será gerado o S-1020.

É importante que esse processo seja feito antes dos cálculos de folha, pois não é possível alterar uma vigência já calculada.



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