eSocial - Erro 106

Ultima Atualização: 09/10/2024    Artigo de código : 11849             

Esse erro pode ocorrer em qualquer evento do eSocial, em alguns cenários distintos. Mas geralmente ocorre pelo fato do evento já ter sido enviado ao eSocial, ou pelo outro sistema, ou pelo sistema IGC, porém em outra matrícula.

1° CENÁRIO
 Neste exemplo, o erro ocorreu no evento S-2230, o afastamento foi enviado anteriormente por outro sistema e ao enviar pelo IGC apresentou mensagem que já existe no eSocial.

No portal eSocial acesse menu "Empregado > Cadastro do Empregado" informe o CPF do funcionário, e clique na opção "Movimentações Trabalhistas".

Localize o afastamento que retornou com erro e copie o recibo.

No sistema acesse "eSocial > Transmissão de não Periódicos e Tabelas", clique na engrenagem na coluna "Ação"para abrir a tela "Informar o Recibo", cole o recibo que colou no portal do eSocial e clique em "OK"

Caso apresentar mensagem "Número do recibo do evento já utilizado", entre em contato com o suporte da folha de pagamento.
Atenção: Antes de informar o recibo, verifique o histórico dos eventos já enviados em seus respectivos cadastros, se não possui erro ou matrícula divergente, pois isso também ocasiona a mensagem de "Recibo já utilizado".

Para erro 106 em outros eventos:

S-1200: acesse no Portal "Gestão de Folha de Pagamento > Selecione Competência > Remuneração Devida"

S-1210: acesse no Portal "Gestão de Folha de Pagamento > Selecione a Competência > Trabalhadores>Pagamentos"


2° CENÁRIO
Neste exemplo, o erro ocorreu no S-2200, porque já havia sido enviado pelo sistema IGC a admissão do funcionário. Porém, de forma indevida foi feito um novo cadastro de admissão para o mesmo funcionário em matrícula diferente.

Acesse o portal do esocial, em "Empregado > Cadastro do Empregado" e informe o CPF do funcionário.

Se o funcionário já estiver no portal do eSocial com a mesma data de admissão e em outra matrícula eSocial que já foi enviada pelo sistema IGC, ao tentar excluir o cadastro feito indevido no sistema, dará o seguinte aviso "Não é permitido efetuar alterações/exclusões neste cadastro, pois o mesmo retornou com erro, Para efetuar a correção solicitada acessar a rotina "Transmissão de Eventos Periódicos e Tabelas", no menu eSocial, e clicar no ícone "Ação" na linha do cadastro que apresenta erro de envio." sendo necessário entrar em contato com o suporte:

Importante: O erro 106 está relacionado ao evento já existir no portal do eSocial. Mas para o evento S-2200 a matrícula eSocial informada já existe no portal. Antes de colar o recibo de evento coletado no portal do eSocial, verifique se a matrícula eSocial informada no cadastro do funcionário está atribuída ao mesmo no portal do eSocial. 
Caso não seja, acesse no sistema "eSocial > Rotinas Auxiliares > Manutenção Matrícula e Recibos e-Social", informe a matrícula correta na coluna Nova Mat. eSocial, grave e depois reenvie o evento com erro.


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