eSocial - Erro 174
Ultima Atualização: 05/05/2023 Artigo de código : 11858        
Esse erro ocorre porque o evento só pode ser aceito no eSocial após a data de
início da obrigatoriedade do empregador.
No sistema verifique o faseamento da Empresa em “Cadastros >
Empresas > Parâmetros > eSocial/REINF > Parâmetros I"
Caso a empresa pertença a um grupo fora da obrigatoriedade, basta
clicar no botão "Ação" na tela do erro e excluir conforme orientado pelo próprio sistema.
No portal verifique a obrigatoriedade em "Empregador/ Contribuinte > Consulta obrigatoriedade" que será informado a obrigatoriedade e o grupo da empresa.
Observação: Em casos de instabilidade do Portal eSocial, pode verificar junto ao portal. Para isso, CLIQUE AQUI
Caso realmente seja constatado a instabilidade, deve ser reenviado até
que o mesmo seja aceito.
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