eSocial - Erro 174

Ultima Atualização: 05/05/2023    Artigo de código : 11858             

Esse erro ocorre porque o evento só pode ser aceito no eSocial após a data de início da obrigatoriedade do empregador.

No sistema verifique o faseamento da Empresa em “Cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/REINF  > Parâmetros I" 


Caso a empresa pertença a um grupo fora da obrigatoriedade, basta clicar no botão "Ação" na tela do erro e excluir conforme orientado pelo próprio sistema.

No portal verifique a obrigatoriedade em "Empregador/ Contribuinte > Consulta obrigatoriedade" que será informado a obrigatoriedade e o grupo da empresa.


Observação: Em casos de instabilidade do Portal eSocial, pode verificar junto ao portal. Para isso, CLIQUE AQUI

Caso realmente seja constatado a instabilidade, deve ser reenviado até que o mesmo seja aceito.



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