Cálculo de INSS no Recibo de férias rateadas
Ultima Atualização: 17/05/2024 Artigo de código : 11884        
Para configurar o INSS no recebimento
de férias rateadas, deve-se realizar alguns ajustes no cadastro da empresa.
Acesse: “Cadastros > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento >
Essenciais II”.
A opção "Aplicar a
tabela sobre o total de férias" aplica uma alíquota única sobre o
total de dias de gozo.
Exemplo:
Forma de cálculo que o sistema efetuou:
Somar os eventos 121 e 128 dos dois meses
559,17 + 186,39 + 965,83 + 321,94 = 2033,33
2033,33 - 1100,00 = 933,33
933,33 x 9% = 83,99 + 82,50 (1100,00 x 7,50% = 82,50) = 166,50
166,50 / 30 x 11 = 61,05 INSS de 09/2021
166,50/ 30 x 19 = 105,44 INSS de 10/2021
O gozo de férias foi rateado parte dos dias em janeiro e outra parte em fevereiro, entretanto, para o cálculo de INSS nessa opção foi aplicado sobre o montante total
Existe ainda a opção de "Aplicar uma tabela sobre cada mês individualmente", ficando dessa forma:
Exemplo:
Forma de cálculo que o sistema efetuou:
559,17 + 186,39 = 745,56
745,56 x 7,5% = 55,91 INSS de 09/2021
965,83 + 321,94 = 1287,77
1287,77 – 1100,00 = 187,77 x 9% = 16,89 + 82,50 (1100,00 x 7,50% = 82,50) = 99,39 INSS de 10/2021
Observação: Foi utilizado o mesmo funcionário e os mesmos dados de gozo para os exemplos acima.