RAIS - Preenchimentos que interferem na importação do arquivo
Ultima Atualização: 17/03/2022 Artigo de código : 11905        
Cadastro de
Empresas: Todos os campos devem estar
devidamente preenchidos, sem caracteres especiais
Aba Básico: CNPJ, CNAE 2.0, Natureza Jurídica e Data do encerramento das atividades: caso a empresa tenha encerrado durante o ano, o campo deve estar preenchido
Aba Folha de Pagto.: CEI, Nº de proprietários, Nº Familiares, Mês
Dissídio, Natureza do Estabelecimento, Código Município RAIS, Tipo de Empresa e PAT
Observação: Somente deverá
marcar o campo PAT no cadastro da empresa, se realmente a empresa participar do programa
Eventos: Somente
serão considerados eventos de vencimentos com incidência de FGTS e Vencimento
RAIS
Observação: Se algum evento não estiver sendo
levado, verificar se há incidência de FGTS e se no campo Repercussão está marcada a opção Vencimento RAIS
Horas Extras: Serão computadas da seguinte forma no sistema RAIS:
Exemplo:
Funcionário realizou 12:28h, será transportado para a RAIS 12:00 horas extras
Funcionário realizou 12:31h, será transportado para a RAIS 13:00 horas extras
Essa informação será apurada, de acordo com as referências lançadas nos eventos de horas extras e serão arredondados seguindo critérios próprios da RAIS, conforme exemplo acima mencionado.
Sindicatos: Todos os
dados devem estar devidamente preenchidos
Exemplo: CNPJ e Mês Dissidio
Todos os funcionários devem
estar alocados ao seus respectivos sindicatos, no Cadastro de Funcionários, aba
Ident. Adm., campo Sindicato/Categoria
Departamentos:
Departamento Interno: Somente para separar o relatório de folha de
pagamento por departamento.
Exemplo: administrativo, financeiro, operacional
Departamento Externo: Quando empresa realiza prestação de serviço e o funcionário trabalha somente em um local
Departamento por obra: Funcionário trabalha em vários locais no mesmo mês.
Utilizado normalmente no caso de construção civil
Observação:
Na geração da RAIS, é possível separar por Departamento ou Obra, caso a empresa se enquadre em uma dessas situações
P.A.T: Programa de Alimentação do Trabalhador
Somente irá realizar o
cadastro, se a empresa possuir cadastro no PAT, para informar as modalidades.
Lembrando que no cadastro da empresa deve estar habilitada essa opção
Empresa que não tem participação:
Não deve estar marcada a
opção PAT no cadastro da empresa e nem ser realizado o cadastro do PAT
Cadastro de
Funcionários: Todos os campos devem estar
devidamente preenchidos, principalmente os campos:
Aba Dados: CBO, Tipo de deficiência, Grau de Instrução,
Nacionalidade, nome do pai e da mãe, nacionalidade de ambos, botão Características
Aba Ident. Adm.: Tipo Adm. RAIS, Vínculo RAIS, Aprendiz, Alvará, Sindicato/Categoria, Filiação Sindical
Afastamento/
Retorno:
Devem estar lançados corretamente,
para cada afastamento deve ser informado seu respectivo retorno, caso o
funcionário já tenha retornado.
Serão informados somente
afastamentos superiores a 15 dias.
Ficha
Financeira: Utilizada para conferências de
valores do ano completo
Fila de
Empresa: É possível gerar em fila, desde que seja uma fila
para cada tipo de RAIS, por exemplo, separando as empresas que transmitirão RAIS negativas das que possuem vínculos; ou outras particularidades das empresas, como no caso de empresas
encerradas
Rescisão
Contratual:
Férias Indenizadas: leva normalmente para a RAIS, ainda que não tenha
incidência de FGTS, somente para fins de informação
Multa da GRRF: calcula 40% da parte do funcionário
Rescisão
Complementar: Os valores pagos em rescisão serão informados com as
remunerações mensais
13° salário: Os valores da primeira e segunda parcela serão levados separadamente, como Adiantamento e Parcela
Final