Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Ultima Atualização: 04/03/2019    Artigo de código : 11920             

Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte


Causa


Quando Emitentes do Regime tributário Simples Nacional emitida uma Nota Fiscal Eletrônica onde o "Destinatário" for classificado como "Não Contribuinte de ICMS (Consumidor Final)" deve-se usar CST/CSOSN (Código da Situação da Operação - Simples Nacional) Específicos, relacionados abaixo:

  • 102-Tributação SN sem permissão de crédito
  • 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
  • 300-Imune
  • 400-Não tributada pelo Simples Nacional
  • 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação


Atenção: Exceção a regra:

Esta regra de validação não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).

Fonte: Portal NF-e - Nota Técnica 2015/003 (v.1.80)


Solução:


1º Passo: Verifique o "Cliente/Destinatário" da nota fiscal em seu Cadastros > Geral> Empresas > Aba Impostos > Quadro ICMS esteja definido como "Consumidor Final".




2º Passo: Acesse a "Inclusão/Digitação da Nota Fiscal", abra o "Item da NF" e verifique qual informação está no campo CSOSN, corrija com um dos códigos CSOSN relacionados acima e grave a alteração.







A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
11920