Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
Ultima Atualização: 04/03/2019 Artigo de código : 11920        
Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
Causa
Quando Emitentes do Regime tributário Simples Nacional emitida uma Nota Fiscal Eletrônica onde o "Destinatário" for classificado como "Não Contribuinte de ICMS (Consumidor Final)" deve-se usar CST/CSOSN (Código da Situação da Operação - Simples Nacional) Específicos, relacionados abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
- 300-Imune
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
Atenção: Exceção a regra:
Esta regra de validação não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
Fonte: Portal NF-e - Nota Técnica 2015/003 (v.1.80)
Solução:
1º Passo: Verifique o "Cliente/Destinatário" da nota fiscal em seu Cadastros > Geral> Empresas > Aba Impostos > Quadro ICMS esteja definido como "Consumidor Final".
2º Passo: Acesse a "Inclusão/Digitação da Nota Fiscal", abra o "Item da NF" e verifique qual informação está no campo CSOSN, corrija com um dos códigos CSOSN relacionados acima e grave a alteração.
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