Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI
Ultima Atualização: 28/08/2020 Artigo de código : 11928        
Causa
A Rejeição irá ocorrer quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST.
Regra da SEFAZ
Dúvidas consulte a Nota Técnica 2015/002 a partir da página 28 verifique qual código de enquadramento deverá utilizar na emissão da nota fiscal de acordo com o CST e produto. Caso tenha dificuldade para identificar o código de enquadramento, solicite orientação ao seu consultor fiscal.
- Passo 1:
Acesse Cadastros > Natureza de Operação > Acesse o Cadastro de Natureza de Operação (C.F.O.P.) que vinculou a Nota Fiscal .
No Quadro Geral > Quadro Situações Tributárias > Deverá verificar qual é a "Situação Tributária" definida no campo "IPI" e qual Código de Enquadramento foi informado no Campo "Enq. IPI".
Orientações Importantes:
Enq. IPI: Informe o código de enquadramento do IPI de acordo com a Situação Tributária do mesmo.
As situações tributárias do IPI as quais se aplicam o Código de Enquadramento são:
CST de Isenção
Código de Situação Tributária do IPI= 02 ou 52 Código de Enq. do IPI na faixa [301,399]
CST de Imunidade
Código de Situação Tributária do IPI= 04 ou 54 Código de Enq. do IPI na faixa [001,099]
CST de Suspensão
Código de Situação Tributária do IPI= 05 ou 55 Código de Enq. do IPI na faixa [101,199]
- Passo 2:
Caso o Código de Enquadramento não esteja informado no Cadastro de Natureza de Operação , deverá verificar o Cadastro de NCM.
Acesse Cadastros > Produtos > Cadastro de NCM > Aba Impostos > Quadro IPI > Campo Código de Enquadramento.
As regras são as mesmas informadas acima.
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