Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

Ultima Atualização: 28/08/2020    Artigo de código : 11928             


Causa

A Rejeição  irá ocorrer quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST.


Regra da SEFAZ



Dúvidas consulte a Nota Técnica 2015/002 a partir da página 28 verifique qual código de enquadramento deverá utilizar na emissão da nota fiscal de acordo com o CST e produto.
Caso tenha dificuldade para identificar o código de enquadramento, solicite orientação ao seu consultor fiscal. 


- Passo 1:

Acesse Cadastros > Natureza de Operação > Acesse o Cadastro de Natureza de Operação (C.F.O.P.) que vinculou a Nota Fiscal .

No Quadro Geral > Quadro Situações Tributárias > Deverá verificar qual é a "Situação Tributária" definida no campo "IPI"  e qual Código de Enquadramento foi informado no Campo "Enq. IPI".




Orientações Importantes:
Enq. IPI: Informe o código de enquadramento do IPI de acordo com a Situação Tributária do mesmo.
As situações tributárias do IPI as quais se aplicam o Código de Enquadramento são:
CST de Isenção
Código de Situação Tributária do IPI= 02 ou 52 Código de Enq. do IPI na faixa [301,399]
CST de Imunidade
Código de Situação Tributária do IPI= 04 ou 54 Código de Enq. do IPI na faixa [001,099]
CST de Suspensão
Código de Situação Tributária do IPI= 05 ou 55 Código de Enq. do IPI na faixa [101,199]


- Passo 2:


Caso o Código de Enquadramento não esteja informado no Cadastro de Natureza de Operação , deverá verificar o Cadastro de NCM.

Acesse Cadastros > Produtos > Cadastro de NCM > Aba Impostos > Quadro IPI > Campo Código de Enquadramento.

As regras são as mesmas informadas acima.





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