Rejeição 387: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido

Ultima Atualização: 28/08/2020    Artigo de código : 11930             

A Rejeição irá correr quando for emitida uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) preenchido com valor que não existe no Anexo XIV - Código de Enquadramento.

As situações tributárias do IPI as quais se aplicam o Código de Enquadramento são:Isenção, Imunidade, Suspensão.

  • CST de Isenção - Código de Situação Tributária do IPI= 02 ou 52 Código de Enq. do IPI na faixa [301,399];
  • CST de Imunidade - Código de Situação Tributária do IPI= 04 ou 54 Código de Enq. do IPI na faixa [001,099];
  • CST de Suspensão - Código de Situação Tributária do IPI= 05 ou 55 Código de Enq. do IPI na faixa [101,199;
  • Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601" e "608" ou "999".

 

Regra da SEFAZ: Dúvidas consulte a Nota Técnica 2015/002 (v 1.41) a partir da página 42 verifique qual código de enquadramento deverá utilizar na emissão da nota fiscal de acordo com o CST e produto.

 

Caso tenha dificuldade para identificar o código de enquadramento, solicite orientação ao seu consultor fiscal. 



- Passo 1: 

Acesse Cadastros > Natureza de Operação > Acesse o Cadastro de Natureza de Operação (C.F.O.P.) que vinculou a Nota Fiscal .

No Quadro Geral > Quadro Situações Tributárias > Deverá verificar qual é a "Situação Tributária" definida no campo "IPI"  e qual Código de Enquadramento foi informado no Campo "Enq. IPI".




- Passo 2:  

Caso o Código de Enquadramento não esteja informado no Cadastro de Natureza de Operação , deverá verificar o Cadastro de NCM.

Acesse Cadastros > Produtos > Cadastro de NCM > Aba Impostos > Quadro IPI > Campo Código de Enquadramento.

As regras são as mesmas informadas acima.



- Passo 3: 

Corrigido o Código de Enquadramento Legal do IPI, basta reenviar a NF-e para processamento.


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