Rejeição 387: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido
Ultima Atualização: 28/08/2020 Artigo de código : 11930        
A Rejeição irá correr quando for emitida uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) preenchido com valor que não existe no Anexo XIV - Código de Enquadramento.
As situações tributárias do IPI as quais se aplicam o Código de Enquadramento são:Isenção, Imunidade, Suspensão.
- CST de Isenção - Código de Situação Tributária do IPI= 02 ou 52 Código de Enq. do IPI na faixa [301,399];
- CST de Imunidade - Código de Situação Tributária do IPI= 04 ou 54 Código de Enq. do IPI na faixa [001,099];
- CST de Suspensão - Código de Situação Tributária do IPI= 05 ou 55 Código de Enq. do IPI na faixa [101,199;
- Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601" e "608" ou "999".
Regra da SEFAZ: Dúvidas consulte a Nota Técnica 2015/002 (v 1.41) a partir da página 42 verifique qual código de enquadramento deverá utilizar na emissão da nota fiscal de acordo com o CST e produto.
Caso tenha dificuldade para identificar o código de enquadramento, solicite orientação ao seu consultor fiscal.
- Passo 1:
Acesse Cadastros > Natureza de Operação > Acesse o Cadastro de Natureza de Operação (C.F.O.P.) que vinculou a Nota Fiscal .
No Quadro Geral > Quadro Situações Tributárias > Deverá verificar qual é a "Situação Tributária" definida no campo "IPI" e qual Código de Enquadramento foi informado no Campo "Enq. IPI".
- Passo 2:
Caso o Código de Enquadramento não esteja informado no Cadastro de Natureza de Operação , deverá verificar o Cadastro de NCM.
Acesse Cadastros > Produtos > Cadastro de NCM > Aba Impostos > Quadro IPI > Campo Código de Enquadramento.
As regras são as mesmas informadas acima.
- Passo 3:
Corrigido o Código de Enquadramento Legal do IPI, basta reenviar a NF-e para processamento.
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