Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
Ultima Atualização: 28/08/2020 Artigo de código : 11931        
Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ.
Causa
A rejeição irá ocorrer quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário informada não estiver vinculado ao CNPJ.
Exemplo: Foi emitida uma NF-e para um determinado Destinatário com CNPJ do Destinatário igual à "66.666.666/0001-66" e IE "999999999", mas no cadastro do SEFAZ, o CNPJ está vinculado a uma Inscrição Estadual diferente.
Regra da SEFAZ
Solução
1º Passo: Deverá consultar o CNPJ do Cliente/Destinatário no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a Inscrição Estadual está vinculada ou entre em contato com seu Cliente/Destinatário.
2º Passo: Identificado a Inscrição Estadual correta do Destinatário, altere essa informação no cadastro do Cliente/Fornecedor.
Acesse o Menu Cadastros > Geral > Empresas > Campo do número da Inscrição Estadual (IE), deverá informar o número correto.
Fonte: Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00)
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