eSocial - S-2190 Erro: 1301 - Já existe uma admissão para o trabalhador. Neste caso, não é possível o envio de admissão preliminar.
Aplicável a versão: 2.80/0014
Ultima Atualização: 03/12/2021 Artigo de código : 12034        
Erro ocorre quando está sendo enviado ao eSocial uma Admissão Preliminar S-2190, de um empregado que já consta no Portal eSocial.
- Passo 1: Acesse o Portal do eSocial e consultar em Empregados>Gestão de empregados> e confirmar da existência de admissão do empregado.
- 1 Situação: Se houver a existência da Admissão de empregados não poderá ser enviado uma nova Admissão Preliminar para esse funcionário e sim manter o envio do S-2200.
- 2 Situação: Este evento pode ser utilizado para um único contrato de trabalho entre um empregador e um trabalhador. No caso de mais de um contrato de trabalho, com a mesma data de admissão e mesmo trabalhador, deve ser registrado exclusivamente o evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou seja se o funcionário já trabalhou anteriormente na Empresa,não será aceito o S-2190 para esse funcionário pois a Empresa já possui todos os dados desse funcionário da Admissão anterior.
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