eSocial - Folha por Obra -S-1200 | S-1210 ( Funcionários trabalham em mais de um Departamento | Tomador no mesmo mês)

Aplicável a versão: A2022.12.21

Ultima Atualização: 11/01/2023    Artigo de código : 12045             

Atenção: A partir da versão A2022.12.21 é necessário seguir os procedimentos abaixo.

Importante: O conceito de Folha por Obra, é quando o funcionário do Prestador de Serviço trabalha em vários lugares (Tomadores) durante o mês. Ou seja, trabalhou 10 dias num lugar e 20 dias em outro, e etc. Caso neste mês tenha trabalhado os 30 dias no mesmo local, não é considerado folha por obra.



PASSO 1

Acesse o menu  Arquivos > Departamento > Cadastro, cadastre todos os tomadores de serviço a partir do código 0002.


Importante: O Departamento 0001 deve ser o administrativo com dados da empresa Prestadora de serviços (empresa que esta ativa no sistema), pois quando há funcionários com casos de rescisão, afastamentos, férias e até mesmo os que trabalham na própria empresa (prestadora), sem se deslocar aos tomadores por padrão, os eventos lançados nessas situações serão levados sempre para o departamento 0001 (Administrativo da Empresa). Lembrando que o departamento administrativo é o que usa o tipo de lotação 01, já os que são externos, usam uma lotação diferente.

Observação: O evento de salário 0001 NÃO deve ser configurado em lançamentos automáticos nesse cenário.


PASSO 2

Acesse o cadastro do funcionário e adicione um departamento (pode ser o Administrativo, ou seja, não pode mais deixar o departamento igual a 0000).

Acesse o menu Arquivos > Eventos > Cadastro, cadastre eventos de salário para cada tomador (a rotina do evento deve ser Salário). Portanto, o código dos eventos deve ser o mesmo dos Departamentos/Tomador-Obra, ou seja, se cadastrou o Departamento/Obra 0002, precisa cadastrar uma rubrica de salário 0002.



PASSO 3

Acesse o menu Processos > Digitação de Holerites, marque a opção de Folha por Obra e acesse o holerite.




PASSO 4 - Eventos Fixos

Realize o lançamento dos eventos de salário correspondentes ao Departamento/tomador que o funcionário trabalhou no mês, informando a quantidade de dias trabalhados em cada Departamento/Tomador-Obra.


Exemplo: Lançou o evento de salário 0001 com a referência 20 dias, correspondente a quantidade de dias que o funcionário trabalhou na própria empresa (Departamento 0001 Administrativo), e lançou o evento de salário 0002 com a referência 10 dias, conforme a quantidade de dias trabalhados na Obra (Departamento 0002).




PASSO 5 - Eventos Variáveis

Na digitação de Hora Extra ou Adicional Noturno, informe no campo "SAL", o código do Departamento/Tomador-Obra que trabalhou. Os eventos podem ser lançados várias vezes, sendo um para cada obra.


Exemplo:




PASSO 6 - DSR

Não informar o campo "SAL" para o DSR.


Na digitação o DSR será considerado integralmente, porém será rateado na folha de pagamento (que deve ser gerada por obra), de acordo com as horas realizadas.

O cálculo de DSR atende o padrão legislativo, ou seja, valor da hora extra / dias úteis * domingos e feriados. 

Todos os cálculos de DSR seguem o mesmo padrão de cálculo.




O cálculo feito é o valor do DSR total / quantidade de horas total * quantidade de horas feitas na obra


Exemplo: 235,64 (valor do DSR total) / 24 (horas no total) * 10 (horas da Obra 01) = 98,18





PASSO 7 - Insalubridade e Periculosidade

A Insalubridade e a Periculosidade são demonstradas com o valor integral na digitação, mas na folha separada por obra são rateadas de acordo com os dias trabalhados em cada Departamento/Tomador-Obra.




Exemplo: 750,00 (Evento 4910) / 30 (Dias trabalhados no total) * 20 (Dias trabalhados na Obra 01) = 500,00





PASSO 8 - Evento Adicionais

Os demais eventos lançados na digitação de holerite do funcionário, sejam eles da obra ou até mesmo eventos relacionados ao prestador sairão no rateio conforme informados na digitação.


Exemplo:

- Um evento de vale-transporte, se a empresa contratante do funcionário (prestador) paga o vale-transporte o campo “SAL” não devera ser informado, desta forma

entende-se que esta verba está sendo paga ou descontada pela empresa que contratou o funcionário.

- Um evento de gratificação, a obra 0002-Supermercado, pagou aos funcionários uma gratificação de um determinado valor. Deverá ser lançado na digitação de holerite este valor informando o campo “SAL”, com o número da obra que pagou esta verba. Desta forma ao separar a folha por obra a gratificação só saíra na obra que a pagou.


PASSO 9 - Pró-labores

Na digitação do evento de retirada 4992, informe no campo "SAL" o departamento corresponde e não havendo alocação externa configure no departamento Administrativo.





PASSO 10 - INSS e IRRF

Os cálculos são demostrados com o valor integral na digitação, mas na folha separada por obra ele vem de acordo com a base calculada da obra.




Em primeiro lugar precisamos descobrirmos a alíquota efetiva do desconto desse funcionário, que é feito da seguinte forma:

INSS: evento 9860 dividido pela Base de INSS, depois multiplicado por 100 para o número ficar como porcentagem
IRRF: evento 9870dividido pela Base de IRRFdepois multiplicado por 100 para o número ficar como porcentagem

Exemplo de cálculo:

Alíquota efetiva INSS: 676,18 / 6000,00 * 100 = 11,2697% (arredonda a 4ª casa decimal)
Alíquota efetiva IRRF: 594,69 / 5323,82 * 100 11,1704%  (arredonda a 4ª casa decimal)


Depois de feito isso basta multiplicar as Bases pela alíquota efetiva


  OBRA 01                                                                                                              


Base INSS: 4000,00
Valor INSS: 4000,00 * 11,2697% = 450,79
Base IRRF: 3549,21
Valor IRRF: 3549,21 * 11,1704% = 396,46


 OBRA 02


Base INSS: 2000,00
Valor INSS: 2000 * 11,2697 = 225,39
Base IRRF: 1774,61
Valor IRRF: 3549,21 * 11,1704% = 198,23



PASSO 11 - Relatórios

Acesse o menu Relatórios > Folha de Pagamento > Relatório, configure Separar por Obras "SIM" e selecione a opção Resumo por Obra, será gerado a folha de cada obra e totalizado no resumo geral.





PASSO 12 - eSocial

Acesse o menu eSocial > Eventos Periódicos > Faça a transmissão no botão Gerar. 


No XML do periódico desse funcionário, irá separar os eventos de cada obra.



ESOCIAL - S-5001- Relatório demonstrativo por Obra:

No Relatório S-5001 é possível conferir os valores de Contribuição Social separados por lotação (Obra).



Acessar aba Totais > S-5001 > clicar em Vídeo:





Importante: Ao consultar o Portal do eSocial aba Folha de Pagamento > Trabalhador > Contribuição Previdenciária, constará os Estabelecimentos em que houve lançamento de eventos de Salário, porém o valor da contribuição do Segurado será totalizado.



ESOCIAL - S-5011- Relatório separado por lotações:

O Relatório consolidado é possível navegar entre os códigos dos trabalhadores dentro de uma lotação (Obra), ou navegar entre elas.


PASSO 13 - Notas Fiscais de Retenção
Quando o “Prestador” faz um serviço, ele gera uma nota descriminando o que foi feito e o valor do serviço prestado para aquele “Tomador”.
Desta nota ele poderá reter um percentual para desconto em sua GPS.
Retenção = valor a ser retido na GPS por serviços prestados.
Para que este valor seja levado para a SEFIP deverá ser lançado no sistema pelo Menu Processos > Lançamento de Notas Fiscais.

Para empresas que já estão enviando folha de Pagamento ao eSocial e realizando os pagamentos de INSS pela DCTF Web,essa informações deverão ser enviadas pela EFD-REINF (Fiscal).

Informações Retiradas do Manual DCTFWeb.

A Lei nº 9.711/98 instituiu a obrigatoriedade da retenção e recolhimento para a Previdência Social de um percentual sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, quando executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Referida norma deu nova redação ao art. 31 da Lei nº 8.212/93, dispositivo este alterado posteriormente por outras leis.
Sob a ótica do tomador de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, a Retenção Lei nº 9.711/98, efetuada sobre a nota fiscal ou fatura, gera um débito a ser declarado na DCTFWeb. Por outro lado, para o prestador do serviço, a retenção sofrida gera um crédito vinculável, também informado na DCTFWeb.

 Obrigações do Tomador
Com a instituição da EFD-Reinf, a empresa tomadora do serviço fica obrigada a informar em sua escrituração digital efetuadas todas as retenções .
 A EFD-Reinf envia essa informação para a DCTFWeb da tomadora, podendo gerar 1 (um) ou 2 (dois) débitos.


PASSO 14 - SEFIP

Veja o material a seguir: CLIQUE AQUI



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