CENÁRIO 2
Funcionário contratado a menos de doze meses que tira férias coletivas sendo número de dias de férias maior que o saldo de direto, será encerrado o PA e o novo período iniciando a partir da data de início das férias coletivas.
Os dias concedidos a mais do que dias de direito são pagos como licença remunerada
Exemplo:
Funcionário admitido em 02/10/2023.
Período Aquisitivo inicial: 02/10/2023 a 01/10/2024
Data das férias coletivas: 20/12/2023 a 30/12/2023 (10 dias concedidos)
Período aquisitivo encerrado: 02/10/2023 a 19/12/2023
Dias de direito conforme o Período Aquisitivo: 7,5 dias
Novo Período aquisitivo: 20/12/2023 a 19/12/2024
Neste cenário, será lançado 2,5 dias de licença remunerada (10 - 7,5 = 2,5)
O cálculo da licença remunerada é: Salário base / Número de dias do mês * número de dias de licença remunerada.
Nesse caso o salário do funcionário é R$3000,00/30*2,5 = R$ 250,00
CENÁRIO 3
Funcionário admitido em 09/03/2022. Dias de gozo maior que os dias de direito remanescentes.
Período Aquisitivo inicial: 09/03/2022 a 08/03/2023
Data das férias coletivas: 20/10/2022 a 30/10/2022 (10 dias concedidos)
Período aquisitivo encerrado: 09/03/2022 a 19/10/2022
Dias de direito conforme o Período Aquisitivo encerrado: 7,5 diasNovo Período aquisitivo: 20/12/2023 a 19/12/2024
Empresa concede 8 dias referente ao saldo do período encerrado.
Neste cenário será mantido o tratamento atual, onde é calculado 7,5 dias como férias normais e 0,5 dias pagos como licença remunerada, quitando o saldo remanescente.
Realizando o cálculo através da rotina de férias coletivas por intervalo, será apresentada a advertência direcionando a inclusão do recibo pela rotina de férias coletivas individuais.
Importante: O cálculo realizado pelo sistema não considera dias fracionados, sendo necessário lançar dias completos. Por exemplo, quando tem 7,5 dias de direito, informar no campo "Dias a conceder" 8 dias.
Observação: Quando o saldo deste recibo for igual ou superior a 5 dias o cálculo será efetuado sem apresentação de advertências, e caso seja necessário a inclusão manual de férias passará a ser realizada pela nova rotina de Módulos > Férias > Histórico de Férias.
CENÁRIO 4
Se saldo restante ficar menor que 5 dias, deverá ser concedido o total de dias de direito.
Exemplo:
Funcionário admitido em 02/07/2023.
Período Aquisitivo inicial: 02/07/2023 a 01/072024
Data das férias coletivas: 20/12/2023 a 04/01/2023 (15 dias concedidos)
Período aquisitivo encerrado: 02/07/2023 a 19/12/2023
Dias de direito conforme o Período Aquisitivo: 17,5 dias
Novo Período aquisitivo: 20/12/2023 a 19/12/2024
Neste caso, será apresentado a mensagem informando que perante legislação o saldo restante é menor que 5 dias e orientando a conceder o total de dias de direito.