Férias Coletivas - Período aquisitivo inferior a um ano

Ultima Atualização: 01/12/2023    Artigo de código : 12159             

Ao conceder férias coletivas para empregado com menos de um ano de empresa, será encerrado o período aquisitivo e se, na data das férias a quantidade de dias de direito for maior que os dias de gozo de férias e o saldo ficará maior ou igual a 5 dias, este será armazenado para concessão em data futura.

CENÁRIO 1

Funcionário contratado a menos de doze meses que tira férias coletivas sendo número de dias de férias menor que o saldo de direto, será encerrado a contagem do PA, iniciando novo PA com a data de início de gozo das férias coletivas.

Exemplo:

Funcionário admitido em 18/01/2023. 
Período Aquisitivo inicial: 18/01/2023 a 17/01/2024
Data das férias : 20/12/2023 a 29/12/2023 (10 dias concedidos)

Período aquisitivo encerrado: 18/01/2023 a 19/12/2023

Dias de direito conforme o Período Aquisitivo encerrado: 22,5 dias

Novo Período Aquisitivo: 20/12/2023 a 19/12/2024


Neste cenário, o funcionário gozou de 10 dias de férias normais, sendo assim, o saldo remanescente será de 12,5 dias. 

No momento do cálculo das férias coletivas individuais, será apresentado a mensagem sobre o saldo restante, que ficará armazenado para um cálculo futuro, se o saldo for maior ou igual a 5 dias será permitido gravar.


Para o mesmo cenário apresentado acima, se efetuado o cálculo pela rotina de férias coletivas por intervalo, será apresentada a advertência abaixo:


CENÁRIO 2

Funcionário contratado a menos de doze meses que tira férias coletivas sendo número de dias de férias maior que o saldo de direto, será encerrado o PA e o novo período iniciando a partir da data de início das férias coletivas.

Os dias concedidos a mais do que dias de direito são pagos como licença remunerada

Exemplo:

Funcionário admitido em 02/10/2023.
Período Aquisitivo inicial: 02/10/2023 a 01/10/2024
Data das férias coletivas: 20/12/2023 a 30/12/2023 (10 dias concedidos)

Período aquisitivo encerrado: 02/10/2023 a 19/12/2023

Dias de direito conforme o Período Aquisitivo: 7,5 dias
Novo Período aquisitivo: 20/12/2023 a 19/12/2024

Neste cenário, será lançado 2,5 dias de licença remunerada (10 - 7,5 = 2,5)



O cálculo da licença remunerada é: Salário base / Número de dias do mês * número de dias de licença remunerada.

Nesse caso o salário do funcionário é R$3000,00/30*2,5 = R$ 250,00



CENÁRIO 3
Funcionário admitido em 09/03/2022. Dias de gozo maior que os dias de direito remanescentes.
Período Aquisitivo inicial: 09/03/2022 a 08/03/2023
Data das férias coletivas: 20/10/2022 a 30/10/2022 (10 dias concedidos) 
Período aquisitivo encerrado: 09/03/2022 a 19/10/2022
Dias de direito conforme o Período Aquisitivo encerrado: 7,5 dias
Novo Período aquisitivo: 20/12/2023 a 19/12/2024

Empresa concede 8 dias referente ao saldo do período encerrado.
Neste cenário será mantido o tratamento atual, onde é calculado 7,5 dias como férias normais e 0,5 dias pagos como licença remunerada, quitando o saldo remanescente.
Realizando o cálculo através da rotina de férias coletivas por intervalo, será apresentada a advertência direcionando a inclusão do recibo pela rotina de férias coletivas individuais.

Importante: O cálculo realizado pelo sistema não considera dias fracionados, sendo necessário lançar dias completos. Por exemplo, quando tem 7,5 dias de direito, informar no campo "Dias a conceder" 8 dias.



ObservaçãoQuando o saldo deste recibo for igual ou superior a 5 dias o cálculo será efetuado sem apresentação de advertências, e caso seja necessário a inclusão manual de férias passará a ser realizada pela nova rotina de Módulos > Férias > Histórico de Férias.

CENÁRIO 4
Se saldo restante ficar menor que 5 dias, deverá ser concedido o total de dias de direito.

Exemplo:

Funcionário admitido em 02/07/2023.
Período Aquisitivo inicial: 02/07/2023 a 01/072024
Data das férias coletivas: 20/12/2023 a 04/01/2023 (15 dias concedidos)

Período aquisitivo encerrado: 02/07/2023 a 19/12/2023

Dias de direito conforme o Período Aquisitivo: 17,5 dias
Novo Período aquisitivo: 20/12/2023 a 19/12/2024

Neste caso, será apresentado a mensagem informando que perante legislação o saldo restante é menor que 5 dias e orientando a conceder o total de dias de direito.




Observação: Caso o funcionário tenha férias normais antecipadas e depois calcule férias coletivas, no cálculo dessa última vai encerrar a contagem do PA e atualizar o PA das férias normais. Se estornar as férias coletivas, volta o PA das férias normais sem considerar o encerramento da contagem do PA. 



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