eSocial - Conferência de Tributos
Ultima Atualização: 28/03/2023 Artigo de código : 12178        
PASSO 1
Após calcular a
folha de pagamento através da rotina “Módulos > Pagamento Mensal >
Cálculo da Folha” e apurar os tributos na rotina “Tributos > Apuração
Mensal” é possível utilizar a rotina “eSocial > Conferência de
Tributos” para verificar se os campos INSS trabalhadores e IRRF
trabalhadores estão corretos, com status verde (enviado e retornado com sucesso)
é possível realizar o fechamento na rotina “eSocial > Fechamento de
Movimento” no qual é possível conferir novamente a rotina de conferência de
tributos para verificar se o campo INSS empresa também está correto.
“INSS Trabalhadores”: S-5001 Informações das contribuições sociais por
trabalhador (INSS de funcionários).
“IRRF Trabalhadores”: S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF de
funcionários).
“INSS Empresa”: S-5011 Informações de contribuições sociais
consolidadas por contribuinte (INSS Empresa).
Abaixo segue o print da rotina relativa aos trabalhadores, "eSocial > Conferência de Tributos > Trabalhadores"
Estes
eventos devem ser conferidos com o relatório da folha de pagamento através da
rotina “Relatórios > Mensais > Resumo da Folha Mensal”.
Antes
de realizar o fechamento da folha de pagamento deve ser feita a conferência dos
eventos S-5001 Informações das contribuições sociais por trabalhador, S-5002
Imposto de Renda Retido na Fonte e depois do fechamento o S-5011
Informações contribuições sociais consolidadas por contribuinte.
Já para conferir o INSS Empresa, acesse "eSocial > Conferência de Tributos > Empresa" , conforme print a seguir:
É importante saber
que dentro do portal esocial existem os totalizadores de INSS e FGTS
por empregador no caminho “Folha de Pagamento > Gestão da Folha >
Totalizadores > Por empregador”.
PASSO 2
Para finalizar o
mês liberando as guias e totalizadores será preciso ter o S-1299 fechamento dos
eventos periódicos em “eSocial > Fechamento de Movimento” até o dia
15 do mês subsequente, para consolidação das informações no eSocial e
consequentemente envio dos dados para a DCTFweb.
Em Situação do
Período, irá exibir o status do fechamento para aquele mês. Se já tiver sido
fechado com sucesso, mostrará como fechado. Quando fechado, não permite gerar
novamente, devendo se necessário, efetuar a reabertura.
PASSO 3
Após efetuado o
fechamento do mês no eSocial, através da rotina “eSocial >
Fechamento de Movimento” se for necessário recalcular algum processamento,
realizar alguma alteração de valores, é necessário primeiro efetuar a reabertura
do movimento em “eSocial > Reabertura de Movimento”. (Evento de
reabertura S-1298 não possui data para solicitação).
Nos processamentos, o
sistema somente permitirá estornos, recálculos e ou alterações, se antes for
efetuada a reabertura.
Importante: Só permitirá gerar o arquivo se no mês já tiver sido efetuado o fechamento. Após reaberto um período, é necessário enviar novamente o fechamento, através da rotina "eSocial > Fechamento de Movimento".
PASSO 4
Depois do fechamento da
folha de pagamento, deve se iniciar a conferência dos eventos:
S-5011 Informações contribuições sociais consolidadas por contribuinte,
S-5012 Informações do IRRF consolidadas por contribuinte e
S-5013 Informações de FGTS consolidadas por contribuinte
Essa conferência até
o momento deve ser realizada através do "Resumo da Folha Mensal" x
informações do Portal eSocial.
Atenção: Não é do escopo do suporte o acompanhamento,
orientações e/ou conferência do cliente a DCTFweb.
O Portal eSocial levará para a DCTFweb exatamente os mesmos valores já
conferidos entre sistema e eSocial.
Verificar as datas de pagamento dentro do sistema para conferir os
fechamentos, não devendo ser alterado as datas de pagamento no decorrer do
ano.
Observar também se o pagamento é feito por regime caixa, ou por regime de
competência.
Observação: Para o IRRF, o mesmo não aparecerá no
totalizador pois, a empresa pode desconsiderar a divergência que está nos
valores de IRPF ou no seu Totalizador, pois os eventos S-1210 e S-5002 do
eSocial não estão sendo utilizados pela RFB.
A RFB está
utilizando apenas os valores declarados em DIRF para fins de Imposto de Renda
de Pessoa Física até que esses eventos sejam reconfigurados no futuro.
Observação: A desoneração será
enviada pela EFD-Reinf para a DCTFweb, o eSocial encaminhará os valores brutos
sobre a folha de pagamento e não mais com a compensação.
Observação: Dentro do xml do S-5011 (possível ser verificado dentro do sistema na rotina eSocial > Conferência de tributos > empresa) é gerada a tag <indIncid> que significa Código de Incidência. Através dessa dessa tag, é possível verificar as incidências tributárias por lotação no portal do eSocial em Folha de pagamento > totalizadores, para auxiliar na conferência de divergência de valores entre o sistema e o portal do eSocial.