eSocial - Conferência de Tributos

Ultima Atualização: 28/03/2023    Artigo de código : 12178             

PASSO 1

Após calcular a folha de pagamento através da rotina “Módulos > Pagamento Mensal > Cálculo da Folha” e apurar os tributos na rotina “Tributos > Apuração Mensal” é possível utilizar a rotina “eSocial > Conferência de Tributos” para verificar se os campos INSS trabalhadores e IRRF trabalhadores estão corretos, com status verde (enviado e retornado com sucesso) é possível realizar o fechamento na rotina “eSocial > Fechamento de Movimento” no qual é possível conferir novamente a rotina de conferência de tributos para verificar se o campo INSS empresa também está correto.


“INSS Trabalhadores”: S-5001 Informações das contribuições sociais por trabalhador (INSS de funcionários).

“IRRF Trabalhadores”: S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF de funcionários).

“INSS Empresa”: S-5011 Informações de contribuições sociais consolidadas por contribuinte (INSS Empresa).

Abaixo segue o print da rotina relativa aos trabalhadores, "eSocial > Conferência de Tributos > Trabalhadores"



Estes eventos devem ser conferidos com o relatório da folha de pagamento através da rotina “Relatórios > Mensais > Resumo da Folha Mensal”.

Antes de realizar o fechamento da folha de pagamento deve ser feita a conferência dos eventos S-5001 Informações das contribuições sociais por trabalhador, S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte e depois do fechamento o S-5011 Informações contribuições sociais consolidadas por contribuinte.

Já para conferir o INSS Empresa, acesse "eSocial > Conferência de Tributos > Empresa" , conforme print a seguir:

É importante saber que dentro do portal esocial existem os totalizadores de INSS e FGTS por empregador no caminho “Folha de Pagamento > Gestão da Folha > Totalizadores > Por empregador”.


PASSO 2

Para finalizar o mês liberando as guias e totalizadores será preciso ter o S-1299 fechamento dos eventos periódicos em “eSocial > Fechamento de Movimento” até o dia 15 do mês subsequente, para consolidação das informações no eSocial e consequentemente envio dos dados para a DCTFweb.

Em Situação do Período, irá exibir o status do fechamento para aquele mês. Se já tiver sido fechado com sucesso, mostrará como fechado. Quando fechado, não permite gerar novamente, devendo se necessário, efetuar a reabertura.




PASSO 3


Após efetuado o fechamento do mês no eSocial, através da rotina “eSocial > Fechamento de Movimento” se for necessário recalcular algum processamento, realizar alguma alteração de valores, é necessário primeiro efetuar a reabertura do movimento em “eSocial > Reabertura de Movimento”. (Evento de reabertura S-1298 não possui data para solicitação).

Nos processamentos, o sistema somente permitirá estornos, recálculos e ou alterações, se antes for efetuada a reabertura.



 Importante: Só permitirá gerar o arquivo se no mês já tiver sido efetuado o fechamento. Após reaberto um período, é necessário enviar novamente o fechamento, através da rotina "eSocial > Fechamento de Movimento".


PASSO 4

Depois do fechamento da folha de pagamento, deve se iniciar a conferência dos eventos:
S-5011 Informações contribuições sociais consolidadas por contribuinte,
S-5012 Informações do IRRF consolidadas por contribuinte e
S-5013 Informações de FGTS consolidadas por contribuinte

Essa conferência até o momento deve ser realizada através do "Resumo da Folha Mensal" x informações do Portal eSocial.

Atenção: Não é do escopo do suporte o acompanhamento, orientações e/ou conferência do cliente a DCTFweb.

O Portal eSocial levará para a DCTFweb exatamente os mesmos valores já conferidos entre sistema e eSocial.
Verificar as datas de pagamento dentro do sistema para conferir os fechamentos, não devendo ser alterado as datas de pagamento no decorrer do ano. 
Observar também se o pagamento é feito por regime caixa, ou por regime de competência.


Observação: Para o IRRF, o mesmo não aparecerá no totalizador pois, a empresa pode desconsiderar a divergência que está nos valores de IRPF ou no seu Totalizador, pois os eventos S-1210 e S-5002 do eSocial não estão sendo utilizados pela RFB.

A RFB está utilizando apenas os valores declarados em DIRF para fins de Imposto de Renda de Pessoa Física até que esses eventos sejam reconfigurados no futuro.


Observação: A desoneração será enviada pela EFD-Reinf para a DCTFweb, o eSocial encaminhará os valores brutos sobre a folha de pagamento e não mais com a compensação.

Observação: Dentro do xml do S-5011 (possível ser verificado dentro do sistema na rotina eSocial > Conferência de tributos > empresa) é gerada a tag <indIncid> que significa Código de Incidência. Através dessa dessa tag, é possível verificar as incidências tributárias por lotação no portal do eSocial em Folha de pagamento > totalizadores, para auxiliar na conferência de divergência de valores entre o sistema e o portal do eSocial.



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