eSocial - Alteração do Regime Tributário de Simples para Presumido ou do Presumido para o Simples
Ultima Atualização: 18/10/2022 Artigo de código : 12253        
Importante: Essa situação precisa ser realizada antes da geração da nova carga inicial, sem que tenha alterado ainda o cadastro da empresa para Presumido.
Quando a empresa pertenceu ao regime do Simples e no final do ano teve sua tributação alterada para o Presumido ou vice e versa, na Geração da Carga Inicial (Empregador e Tabelas) apresentar os erros 702 e 388 no evento S-1020: As informações do evento S-1000 devem ser as mesmas que foram enviadas ao eSocial na primeira carga da empresa e conforme parametrizado em "Cadastros > Empresas > Folha de Pagamento > eSocial/REINF > Parâmetros I".
Em "Cadastros > Empresas > Folha de Pagamento > Essenciais I".
Em "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Cadastrais".
PASSO 2
A Correção deve ser feita através do histórico, conforme exemplo abaixo:
PASSO 3
Após ser validado pelo eSocial, deve ser reenviada a carga inicial com as informações cadastrais do lucro presumido parametrizando no cadastro da empresa e estabelecimento suas respectivas alíquotas.
Lembrando que precisa ter
enviado toda a carga inicial como optante pelo simples, somente após este envio deve-se alterar apenas a tributação, o faseamento continua respeitando o envio
original na primeira carga. Após essa alteração deve ser criado o S-1000 com a nova
tributação.
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