ECF - Registro 0930 - Configuração no sistema

Ultima Atualização: 13/06/2025    Artigo de código : 12343             

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Esse registro informa os dados dos signatários da escrituração.

São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-CPF), do tipo A1 ou A3.

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido, do tipo A1 ou A3:


Registro gerado automaticamente com o preenchimento das telas abaixo:


"Módulo SPED - ECF > Cadastro > Responsáveis"

Os Dados do Contador será integrado automaticamente do "Arquivos > Dados do Contador"





Os Dados do responsável será integrado automaticamente do "Arquivos > Dados dos Sócios"






Observação: Serão geradas no arquivo duas linhas de Registro 0930, uma referente ao Responsável pela Pessoa Jurídica e outro referente ao Contador.



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