ECF - Registro 0930 - Configuração no sistema
Ultima Atualização: 13/06/2025 Artigo de código : 12343        
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Esse registro informa os dados dos signatários da escrituração.
São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-CPF), do tipo A1 ou A3.
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido, do tipo A1 ou A3:
Registro gerado automaticamente com o preenchimento das telas abaixo:
"Módulo SPED - ECF > Cadastro > Responsáveis"
Os Dados do Contador será integrado automaticamente do "Arquivos > Dados do Contador"

Os Dados do responsável será integrado automaticamente do "Arquivos > Dados dos Sócios"

Observação: Serão geradas no arquivo duas linhas de Registro 0930, uma referente ao Responsável pela Pessoa Jurídica e outro referente ao Contador.
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