Informações que deverão ser verificadas:
Para correção das mensagens de erros abaixo devem ser verificados os procedimentos descritos e verificar qual situação se enquadra no lançamento da nota fiscal.
1º - Procedimento:
Gere o arquivo XML pela chave de acesso no menu Diversos > Importações > Importação Nota Fiscal Eletrônica - Federal > Geração XML a partir do site consulta da NF-e. CLIQUE AQUI para verificar o procedimento para Geração XML a partir do site consulta da NF-e.
Após gerar os dados do xml , confirme se o Emitente da NF esta como terceiros ou própria, Número NFE , CNPJ/CPF do Cliente/Fornecedor. Caso não seja idêntico ao lançamento no sistema faça as devidas verificações e correções.
Confirme principalmente se o número da chave lançada no menu Movimentos> NF Entradas e Saídas> Alterar> Informações Complementares/Observações> campo Chave NF-e/CT-e/ CF-e/ NFC-E, esta correta.
2º - Procedimento:
Caso esteja tudo correto com o primeiro teste , acesse a nota fiscal indicada na mensagem de erro na EFD, no menu Movimentos> NF Entradas e Saídas> Alterar> campo "Situação do Documento", verifique se a informação esta correta conforme informação do guia prático da EFD ICMS/IPI.
Observações:
O Guia Prático da EFD estabelece as regras para informar uma Nota Fiscal Eletrônica Avulsa:
Exceção 7: Escrituração de documentos emitidos por terceiros: os casos de escrituração de documentos fiscais emitidos por terceiros, inclusive NF-e, como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos Art. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e das NF-e "avulsas" emitidas pelas UF (séries 890 a 899) devem ser informados como emissão de terceiros, com o código de situação do documento igual a "08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica". O PVA-EFD exibirá a mensagem de Advertência para esses documentos. Obs.: Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a "00" - Documento regular". Excepcionalmente, até junho de 2012, poderão ser informados como sendo de emissão de terceiros e código de situação de documento como sendo "08".