REGISTRO C100 - 9 - CHV_NFE - O número do documento informado na Chave NF-e não confere com o número do documento informado no documento fiscal

Ultima Atualização: 26/08/2020    Artigo de código : 1240             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD  Escrituração Fiscal Digital.

REGISTRO C100 - 9 - CHV_NFE -Registro/ Campo não informado ou inválido - O número do documento informado na Chave NF-e não confere com o número do documento informado no documento fiscal.



Observações
Ao clicar sobre o campo " 9- CHV NFE"    apresenta o número da nota fiscal que apresenta a inconsistência.



Informações que deverão ser verificadas:


Para correção das mensagens de erros abaixo devem ser verificados os procedimentos descritos  e verificar qual situação se enquadra no lançamento da  nota fiscal.


1º - Procedimento: 

Gere o  arquivo XML pela chave  de acesso no menu  Diversos > Importações > Importação Nota Fiscal Eletrônica - Federal > Geração XML a partir do site consulta da NF-e. CLIQUE AQUI para verificar o procedimento para Geração XML a partir do site consulta da NF-e.


Após gerar os dados do xml , confirme se o Emitente da NF  esta como  terceiros ou própria, Número NFE , CNPJ/CPF do Cliente/Fornecedor. Caso não seja idêntico ao lançamento no sistema faça as devidas verificações e correções.

Confirme principalmente se o número da chave lançada no menu Movimentos> NF Entradas e Saídas> Alterar> Informações Complementares/Observações> campo Chave NF-e/CT-e/ CF-e/ NFC-E, esta correta.


2º - Procedimento: 

Caso esteja tudo correto com o primeiro teste , acesse a nota fiscal indicada na mensagem de erro na EFD, no menu Movimentos> NF Entradas e Saídas> Alterar>  campo "Situação do Documento", verifique se a informação esta correta conforme informação do guia prático da EFD ICMS/IPI.


Observações:

O Guia Prático da EFD estabelece as regras para informar uma Nota Fiscal Eletrônica Avulsa:

Exceção 7: Escrituração de documentos emitidos por terceiros: os casos de escrituração de documentos fiscais emitidos por terceiros, inclusive NF-e, como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos Art. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e das NF-e "avulsas" emitidas pelas UF (séries 890 a 899) devem ser informados como emissão de terceiros, com o código de situação do documento igual a "08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica". O PVA-EFD exibirá a mensagem de Advertência para esses documentos. Obs.: Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a "00" - Documento regular". Excepcionalmente, até junho de 2012, poderão ser informados como sendo de emissão de terceiros e código de situação de documento como sendo "08".





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