eSocial - SST - Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho - Conceitos
Ultima Atualização: 23/01/2023 Artigo de código : 12480        
A partir da implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023 todos os empregados (com ou sem agentes nocivos) estarão obrigados a entrega desses eventos.
Nessa fase deve ser enviado os
eventos S-2210 de Comunicação de Acidente de Trabalho, em que é comunicado
o acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas
atividades laborais, o evento
S-2220 de Monitoramento da Saúde do Trabalhador, na qual os exames feitos pelo
colaborador são enviados são enviados e o S-2240 de Condições Ambientais do
Trabalho - Agentes Nocivos, em que são informadas as condições ambientais de
trabalho, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem
como para informar a exposição aos fatores de risco.
O prazo de envio dos eventos abaixo é até o dia 15 do mês
subsequente:
a) evento S-2220 contendo as informações relativas aos ASOs
resultantes de exames realizados
b) evento S-2240 contendo a carga inicial, prevista no item
12, das informações adicionais deste evento, e as correspondentes alterações
Já evento S-2210 referente as
informações de CAT (comunicação de acidente de trabalho) continuam com o mesmo
prazo de envio, que é até o primeiro dia útil seguinte ao da
ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
A fase de SST é a de maior complexidade em termos de conhecimento sobre a empresa, tendo em vista que envolve:
- exposição de cada ambiente da organização;
- os riscos de cada atividade;
- o monitoramento dos riscos e da saúde do trabalhador.
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