eSocial - SST - Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho - Conceitos

Ultima Atualização: 23/01/2023    Artigo de código : 12480             

A partir da implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023 todos os empregados (com ou sem agentes nocivos) estarão obrigados a entrega desses eventos


Nessa fase deve ser enviado os eventos S-2210 de Comunicação de Acidente de Trabalho, em que é comunicado o acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais,  o evento S-2220 de Monitoramento da Saúde do Trabalhador, na qual os exames feitos pelo colaborador são enviados são enviados e o S-2240 de Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, em que são informadas as condições ambientais de trabalho, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco.

O prazo de envio dos eventos abaixo é até o dia 15 do mês subsequente:

a) evento S-2220 contendo as informações relativas aos ASOs resultantes de exames realizados 

b) evento S-2240 contendo a carga inicial, prevista no item 12, das informações adicionais deste evento, e as correspondentes alterações

Já evento S-2210 referente as informações de CAT (comunicação de acidente de trabalho) continuam com o mesmo prazo de envio, que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. 


A fase de SST é a de maior complexidade em termos de conhecimento sobre a empresa, tendo em vista que envolve:



- exposição de cada ambiente da organização;


- os riscos de cada atividade;


- o monitoramento dos riscos e da saúde do trabalhador.



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