Baixa Parcial de Bens

Ultima Atualização: 16/10/2025    Artigo de código : 12503             

Por essa rotina, conseguimos realizar a baixa parcial do bem. Para realizar a baixa total do bem, CLIQUE AQUI para mais informações. 

Importante: Recomenda-se que o bem a ser baixado esteja atualizado até a data da baixa, caso o contrário o sistema emitirá um alerta para confirmação.


Acesse, "Módulos > Baixa de Bens > Baixa Parcial". 

Informe o "Estabelecimento", o "Grupo" e o "Bem". No quadro abaixo, preencha a "Data da Baixa" e o "Valor da Baixa". Os demais campos serão preenchidos automaticamente pelo sistema.


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