Informações sobre Rescisão Complementar e eSocial.
PASSO 1
Somente é possível enviar uma rescisão complementar
após o desligamento do funcionário, se
houver casos de complementar por acordo/convenção/dissídio ou pagamento de
verbas não conhecidas no momento da rescisão original, como por exemplo PLR.
O sistema faz o tratamento dessas complementares pelas rotinas: "Módulos > Rescisão de Contrato > Complementar > Por Acordo > Convenção/Dissídio > Cálculo" no caso de dissidio e "Módulos > Rescisão de Contrato > Complementar > Por Complemento de Valores/ Comissões" no caso de valores extras.
Já o complemento de verbas não pagas na rescisão original, não poderá ser
enviado após o desligamento do funcionário e sim, deverá ser retificado o
arquivo da rescisão original, previamente enviado no S-2299. (Conforme
orientação do próprio Manual do eSocial). Para estas rescisões, será necessário retificar a rescisão original.
Mesmo para comissões, no eSocial não tem a possibilidade de envio após o
desligamento, devendo ser retificada a rescisão.
O eSocial entende que no momento da rescisão original já devem ser pagas todas
as comissões, mesmo de parcelas ainda não recebidas pela empresa.
Se for pago depois, será necessário retificar a rescisão e recolher os tributos
em atraso.
PASSO 2
O sistema foi alterado para que, ao calcular uma rescisão
complementar por complemento de valores ou comissões, seja automaticamente
retificado o arquivo S-2299 da rescisão original do funcionário.Em função da
retificação deste arquivo, se já tiver sido gerado o arquivo periódico do mês
da rescisão normal, será excluído o S-1210 referente ao pagamento da rescisão
normal, visto que o recibo será alterado.
Com isso, será necessário gerar
novamente os arquivos periódicos do mês em questão, para gerar um novo S-1210.
Se o mês da rescisão original já estiver fechado no eSocial, para calcular a
rescisão complementar será necessário primeiro reabrir o movimento em "eSocial > Reabertura de Movimento".
Importante: Ao calcular a complementar, será verificado se o mês do desligamento e do
pagamento (se for em mês posterior) da rescisão normal já está fechado no
eSocial:
Se sim, não irá permitir o cálculo sem que antes tenha sido realizada a
reabertura do movimento no eSocial;
Se não, irá permitir o cálculo da complementar.
PASSO 3
Ao calcular a complementar, irá verificar se já foram enviados os arquivos
periódicos do mês do desligamento e do pagamento (se for em mês posterior) da
rescisão normal ao eSocial:
Se sim, irá gerar arquivo S-3000 para excluir o arquivo S-1210 do mês do
desligamento e do mês do pagamento da rescisão normal (se o pagamento for no
mês seguinte). Após, irá gerar uma retificação do arquivo S-2299 da rescisão
normal, adicionando os valores da rescisão complementar e irá enviar este
arquivo ao eSocial;
Se não, irá gerar uma retificação do arquivo S-2299 da rescisão normal,
adicionando os valores da rescisão complementar e irá enviar este arquivo ao
eSocial;
Após finalizado o cálculo da complementar e envio com sucesso da retificação
do S-2299, deverão ser enviados os arquivos periódicos do mês do desligamento e
do pagamento (se o pagamento for no mês seguinte) da rescisão normal.
Neste
envio, será gerado o S-1210 com os dados do pagamento desta rescisão normal, já
considerando os valores da complementar.
Após finalizado o envio dos periódicos de cada mês e tendo o retorno com
sucesso, deve ser efetuado o fechamento mensal no eSocial. É necessário enviar
os periódicos do primeiro mês e efetuar o fechamento para enviar os periódicos
do segundo mês, e após, o fechamento deste segundo mês, quando for o caso.
A partir da competência Julho, para este cenário será necessário acessar a
DCTFWeb e GRFGTS para gerar o complemento das guias, caso a guia anterior já
tenha sido paga.
PASSO 4
Observe, que quanto mais tempo passar da rescisão normal, mais
complexo fica o processo de reabertura de movimento e retificação de dados.
É
necessário um cuidado especial no momento de calcular a rescisão do funcionário,
já antecipando valores que seriam pagos futuramente, para evitar a necessidade
de calcular um complemento.
O envio do complemento irá retificar a rescisão
original e se isso for em mês ou meses anteriores, será necessário reabrir todo
o período para reenvio dos dados e recolhimento de complemento de tributo, em
atraso.
No caso da complementar por acordo/convenção/dissídio, em
"Módulos > Rescisão de Contrato > Complementar > Por Acordo/Convenção/Dissídio" esta é enviada ao eSocial no arquivo periódico S-1200,
no mês em que ocorrer, mesmo após o desligamento do funcionário. Não é efetuada retificação do S-2299 enviado
anteriormente.