eSocial - Rescisão complementar

Ultima Atualização: 14/10/2022    Artigo de código : 12508             

Informações sobre Rescisão Complementar e eSocial.

PASSO 1

Somente é possível enviar uma rescisão complementar após o desligamento do funcionário, se houver casos de complementar por acordo/convenção/dissídio ou pagamento de verbas não conhecidas no momento da rescisão original, como por exemplo PLR.

O sistema faz o tratamento dessas complementares pelas rotinas: "
Módulos > Rescisão de Contrato > Complementar > Por Acordo > Convenção/Dissídio > Cálculo" no caso de dissidio e "Módulos > Rescisão de Contrato > Complementar > Por Complemento de Valores/ Comissões" no caso de valores extras.

Já o complemento de verbas não pagas na rescisão original, não poderá ser enviado após o desligamento do funcionário e sim, deverá ser retificado o arquivo da rescisão original, previamente enviado no S-2299. (Conforme orientação do próprio Manual do eSocial). Para estas rescisões, será necessário retificar a rescisão original.

Mesmo para comissões, no eSocial não tem a possibilidade de envio após o desligamento, devendo ser retificada a rescisão.

O eSocial entende que no momento da rescisão original já devem ser pagas todas as comissões, mesmo de parcelas ainda não recebidas pela empresa.
Se for pago depois, será necessário retificar a rescisão e recolher os tributos em atraso.

PASSO 2
O sistema foi alterado para que, ao calcular uma rescisão complementar por complemento de valores ou comissões, seja automaticamente retificado o arquivo S-2299 da rescisão original do funcionário.

Em função da retificação deste arquivo, se já tiver sido gerado o arquivo periódico do mês da rescisão normal, será excluído o S-1210 referente ao pagamento da rescisão normal, visto que o recibo será alterado.

Com isso, será necessário gerar novamente os arquivos periódicos do mês em questão, para gerar um novo S-1210.

Se o mês da rescisão original já estiver fechado no eSocial, para calcular a rescisão complementar será necessário primeiro reabrir o movimento em "eSocial > Reabertura de Movimento"

Importante: Ao calcular a complementar, será verificado se o mês do desligamento e do pagamento (se for em mês posterior) da rescisão normal já está fechado no eSocial:

Se sim, não irá permitir o cálculo sem que antes tenha sido realizada a reabertura do movimento no eSocial;
Se não, irá permitir o cálculo da complementar.

PASSO 3

Ao calcular a complementar, irá verificar se já foram enviados os arquivos periódicos do mês do desligamento e do pagamento (se for em mês posterior) da rescisão normal ao eSocial:

Se sim, irá gerar arquivo S-3000 para excluir o arquivo S-1210 do mês do desligamento e do mês do pagamento da rescisão normal (se o pagamento for no mês seguinte). Após, irá gerar uma retificação do arquivo S-2299 da rescisão normal, adicionando os valores da rescisão complementar e irá enviar este arquivo ao eSocial;
Se não, irá gerar uma retificação do arquivo S-2299 da rescisão normal, adicionando os valores da rescisão complementar e irá enviar este arquivo ao eSocial;

Após finalizado o cálculo da complementar e envio com sucesso da retificação do S-2299, deverão ser enviados os arquivos periódicos do mês do desligamento e do pagamento (se o pagamento for no mês seguinte) da rescisão normal.
Neste envio, será gerado o S-1210 com os dados do pagamento desta rescisão normal, já considerando os valores da complementar.

Após finalizado o envio dos periódicos de cada mês e tendo o retorno com sucesso, deve ser efetuado o fechamento mensal no eSocial. É necessário enviar os periódicos do primeiro mês e efetuar o fechamento para enviar os periódicos do segundo mês, e após, o fechamento deste segundo mês, quando for o caso.

A partir da competência Julho, para este cenário será necessário acessar a DCTFWeb e GRFGTS para gerar o complemento das guias, caso a guia anterior já tenha sido paga.


PASSO 4

Observe, que quanto mais tempo passar da rescisão normal, mais complexo fica o processo de reabertura de movimento e retificação de dados.

É necessário um cuidado especial no momento de calcular a rescisão do funcionário, já antecipando valores que seriam pagos futuramente, para evitar a necessidade de calcular um complemento.

O envio do complemento irá retificar a rescisão original e se isso for em mês ou meses anteriores, será necessário reabrir todo o período para reenvio dos dados e recolhimento de complemento de tributo, em atraso.

No caso da complementar por acordo/convenção/dissídio, em "Módulos > Rescisão de Contrato > Complementar > Por Acordo/Convenção/Dissídio" esta é enviada ao eSocial no arquivo periódico S-1200, no mês em que ocorrer, mesmo após o desligamento do funcionário. Não é efetuada retificação do S-2299 enviado anteriormente.



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