ECF - Geração de Arquivo com Situação Especial
Ultima Atualização: 05/07/2024 Artigo de código : 12532        
Caso a empresa tenha tido alguma Situação Especial como: Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada, Incorporação/Incorporadora, Cisão Total, Cisão Parcial, Desenquadramento de Imune/Isenta ou Inclusão no Simples Nacional, é necessário configurar a tela de Abertura do Arquivo conforme orientação abaixo.
Para saber a data de entrega referente a situação especial, consulte o Manual de Orientações da ECF
Para informar essas Situações Especiais no sistema Office Contábil, acesse o "Módulo SPED ECF > Menu Cadastro > Abertura do Arquivo" apresentará conforme a tela a seguir:
No campo Indicador do Inicio do Período, poderá utilizar as seguintes opções:
0 – Regular (Início no primeiro dia do ano);
1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário);
2 – Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação;
3 – Resultante de Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica;
4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Exemplo: Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ).
Já no campo Indicador de Situação Especial/Evento poderá justificar a Situação Especial, com uma das opções:
0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento);
1 – Extinção;
2 – Fusão;
3 – Incorporação \ Incorporada;
4 – Incorporação \ Incorporadora;
5 – Cisão Total;
6 – Cisão Parcial;
7 – Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica;
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta;
9 – Inclusão no Simples Nacional.
Se o campo Indicador do Inicio do Período for diferente de: Regular (Início no primeiro dia do ano), será possível editar campo de Período Inicial, conforme exemplo:
Se o campo Indicador de Situação Especial/Evento for diferente de: Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento), será possível preencher o campo abaixo: Data da Situação Especial/Evento, assim o data do Período Final, será preenchida com a data informada nesse campo, conforme exemplo:
Caso o Indicador de Situação Especial/Evento, seja Cisão Parcial, o campo Patrimônio Remanescente em Caso de Cisão (%), será aberto para preenchimento:
Os campos: Indicador do Inicio do Período e Indicador de Situação Especial/Evento, contém opções para informar as atividades alteradas na empresa. Após informados os campos na tela Abertura do Arquivo, pode partir para o "Menu Cadastro > Tributação" e colocar o período de inatividade da empresa, conforme período da Situação Específica, veja exemplo abaixo:
Após configurada a situação da empresa, acesse o menu próprio da tributação: Real, Presumido, Arbitrado ou Imunes/Isentas e dar continuidade nos registros, preenchimentos e geração do arquivo.