eSocial - S-1200|S-3000 Exclusão de Eventos Erro: 851 (A exclusão de Remuneração e Desligamento não é aceita quando houver pagamento relacionado)

Ultima Atualização: 20/07/2022    Artigo de código : 12557             

Conforme PORTARIA/MTP Nº 667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-667-de-8-de-novembro-de-2021-359094059, a partir de 10/12 poderá ocorrer autuação em relação aos prazos, então exclusões fora do prazo não devem ser realizadas, caso haja divergência deve ser realizado a RETIFICAÇÃO.


- Passo: 1 Acesse o Menu eSocial>Geração de Eventos Periódicos > Opção Excluir > selecionar funcionário e realize a exclusão do evento S-1210


- Passo: 2 Acesse o  Menu eSocial>Geração de Eventos Periódicos > Opção Excluir > selecionar funcionário e realize a exclusão do evento S-1200


- Passo 3: Aguarde o retorno do evento S-3000, voltar como 'Transmitido e retornado com sucesso' (Status verde)


IMPORTANTE: Havendo lançamentos ao funcionário em competências posteriores, deve ativar nas respectivas competências para realizar a exclusão em todos os meses com lançamentos.

  • A exclusão dos envios posteriores devem ser realizados de forma decrescente, portanto, iniciando pela última competência de envio até a primeira.
  • Cabe enfatizar que nas exclusões de periódicos deve excluir primeiro o S-1210 e após o S-1200.


Atenção:

O procedimento de exclusão fora do prazo de obrigatoriedade é passível de multa, sendo assim só deve ser realizado quando encontra-se dentro do prazo de envio do evento ou quando analisado o cenário e não há outra opção que não seja a exclusão do evento. 



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
12557