eSocial - S-1200|S-3000 Exclusão de Eventos Erro: 851 (A exclusão de Remuneração e Desligamento não é aceita quando houver pagamento relacionado)
Ultima Atualização: 20/07/2022 Artigo de código : 12557        
Conforme PORTARIA/MTP Nº 667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-667-de-8-de-novembro-de-2021-359094059, a partir de 10/12 poderá ocorrer autuação em relação aos prazos, então exclusões fora do prazo não devem ser realizadas, caso haja divergência deve ser realizado a RETIFICAÇÃO.
- Passo: 1 Acesse o Menu eSocial>Geração de Eventos Periódicos > Opção Excluir > selecionar funcionário e realize a exclusão do evento S-1210
- Passo: 2 Acesse o Menu eSocial>Geração de Eventos Periódicos > Opção Excluir > selecionar funcionário e realize a exclusão do evento S-1200
- Passo 3: Aguarde o retorno do evento S-3000, voltar como 'Transmitido e retornado com sucesso' (Status verde)
IMPORTANTE: Havendo lançamentos ao funcionário em competências posteriores, deve ativar nas respectivas competências para realizar a exclusão em todos os meses com lançamentos.
- A exclusão dos envios posteriores devem ser realizados de forma decrescente, portanto, iniciando pela última competência de envio até a primeira.
- Cabe enfatizar que nas exclusões de periódicos deve excluir primeiro o S-1210 e após o S-1200.
Atenção:
O procedimento de exclusão fora do prazo de obrigatoriedade é passível de multa, sendo assim só deve ser realizado quando encontra-se dentro do prazo de envio do evento ou quando analisado o cenário e não há outra opção que não seja a exclusão do evento.
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