DARFs - Código

Ultima Atualização: 27/03/2019    Artigo de código : 12564             

DARFs - Código

Onde informar o código das DARFs?

Acesse menu Arquivos > Dados dos Impostos > Aba Código dos DARFs.


O usuário deverá informar nesta aba o Código de Recolhimento de cada imposto que será impresso no DARF.

Estas informações são genéricas para todas as empresas, ou seja, após cadastrar os vencimentos para uma empresa, o sistema assume automaticamente para todas as demais. Esse cadastro deve ser feito uma única vez por mês.

O sistema traz cadastrado o código de de cada Darf e habilita para que seja selecionada a Variação de cada código, esta informação será utilizada para geração da DCTF.

. IPI Decendial: O usuário deverá informar o Código da Receita e a Variação para impressão do DARF de IPI Decendial.

. IPI Quinzenal: O usuário deverá informar o Código da Receita e a Variação para impressão do DARF de IPI Quinzenal.

. IPI Mensal: O usuário deverá informar o Código da Receita e a Variação para impressão do DARF de IPI Mensal.

. IPI Mensal(ME/EPP): O usuário deverá informar o Código da Receita e a Variação para impressão do DARF de IPI Mensal para ME/EPP.

Obs. este campo apenas ficará habilitado se ao selecionar a opção Mensal no cadastro da empresa foi selecionado SIM na seguinte mensagem:


. PIS: O usuário deverá informar o Código da Receita e a Variação para impressão do DARF de PIS referente ao mês de apuração.
Obs. Para empresas Lucro Presumido ou Estimativa

. PIS Lucro Real: O usuário deverá informar o Código da Receita e a Variação para impressão do DARF de PIS Lucro Real referente ao mês de apuração.
Obs. Para empresas Lucro Real.

. COFINS:
usuário deverá informar o Código da Receita e a Variação para impressão do DARF de Cofins referente ao mês de apuração.
Obs. Para empresas Lucro Presumido ou Estimativa

. COFINS Lucro Real: O usuário deverá informar o Código da Receita e a Variação para impressão do DARF de COFINS Lucro Real referente ao mês de apuração.
Obs. Para empresas Lucro Real.

. Contribuição Social: O usuário deverá informar o Código da Receita e a Variação para impressão do DARF de CSLL
Obs. Uma vez informada a data de vencimento para o IRPJ automaticamente o sistema traz a mesma data para este campo, permitindo alteração.

. IRPJ:
O usuário deverá informar o Código da Receita e a Variação para impressão do DARF de IRPJ

. Simples:
O usuário deverá informar o Código da Receita e a Variação para impressão do DARF do Simples Paulista
Obs. Opção utilizada até 06/2007.

. Adicional de IR: O usuário deverá informar o Código da Receita e a Variação para impressão do DARF de Adicional de IR, se houver. Este campo deve ser informado em todos os meses que a empresa exceder o limite de faturamento e tiver o Adicional de IR, pois pelo sistema e-Fiscal as guia de IR e Adicional de IR são separadas.

Renda Variável: O usuário deverá informar o Código da Receita e a Variação para impressão do DARF de Renda Variável.

Sócio Lucro: O usuário deverá informar o Código da Receita e a Variação para impressão do DARF de IRRF sobre o lucro do sócio, se houver.

Sócio Pro-labore: O usuário deverá informar o Código da Receita e a Variação para impressão do DARF de IRRF sobre o Pro Labore do Sócio.
Obs. É obrigatório o preenchimento do campo Código e Variação para que não ocorram erros na geração da DCTF. Verifique o código de variação clicando na aba Tabela Códigos.



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