eSocial - S-2230 Afastamento Temporário - Serviço Militar

Ultima Atualização: 09/09/2020    Artigo de código : 12579             

 Para que o sistema realize corretamente o controle das informações e envio ao eSocial,  é necessário que a Empresa esteja ativa na competência do afastamento, dessa forma o sistema atualizará o Cadastro do Funcionário com os dados do Afastamento e incluirá uma Tarja Vermelha para indicar que está afastado.Também indicará  na Digitação de Holerites os eventos que deverão ser lançados para o tipo de afastamento.


- Passo: 1 Acesse  Menu Arquivos>Afastamentos-Retorno> Cadastro, clique em Novo e informe:

>Código do Funcionário R - Afastamento temporário para Prestação de Serviço Militar.
>Data de Afastamento
>Número de dias do afastamento
>Código do Movimento
>Motivo e-Social
>Em seguida clique em Gravar, automaticamente o sistema envia o evento S-2230 de Afastamento Temporário.

- Passo: 2 Acesse Menu Processos>Digitação do Holerites, localize funcionário através da Lupa ou clique em NOVO e informe o código do funcionário, será emitido a tela de Funcionário Demitido (devido a suspensão de contrato durante o afastamento), para mais informações atente-se ao passo: 6


- Passo: 3 Ao confirmar a tela de notificação Funcionário Demitido, será apresentado tela com informação referente ao recolhimento fgts evento 4990

- Passo: 4 Na digitação serão considerados o evento de salário com proporcionalidade  dos dias trabalhados no Mês e evento 4990 com a diferença de dias para recolhimento do FGTS.

- Passo: 5 Nos meses subsequentes até que o retorno do afastamento seja lançado no sistema, será lançado o evento 4990 para recolhimento exclusivo de fgts por parte da empresa com base de cálculo salário do funcionário.

*tela sem valores, ilustrativa somente  para demonstração do lançamento automático do evento 4990

- Passo: 6 O Serviço Militar obrigatório suspende o curso do Contrato de Trabalho a partir da data em que o empregado afasta-se para servir Art. 60 da Lei nº 4.375/1964, portanto ao gravar o afastamento no cadastro do funcionário  a opção Demitido/desligado será habilitada.

Informações Complementares: Para os afastamentos que estiverem fora da vigência do eSocial, o botão IOB Diagnóstico ficará nublado e, ao posicionar o mouse sobre o mesmo, será demonstrada a mensagem "A data deste afastamento está fora da vigência do eSocial, portanto, este cadastro não será exportado". O filtro será de acordo com a configuração da transmissão da empresa, ou seja, ambiente de produção irá considerar afastamentos a partir de março/18, setembro/18 ou março/2019 (conforme configuração), ou ambiente de teste, afastamentos a partir de março/17, setembro/17 ou março/2018

O Retorno do funcionário deverá ser lançado e enviado ao Esocial somente no Mês da competência do respectivo retorno.

No envio de afastamentos para o eSocial (S-2230) o sistema exporta considerando data do dia anterior a data informada no cadastro do retorno, pois, no sistema informamos o dia do retorno ao trabalho e para o eSocial é informado dia do término do afastamento. ( mesmo tratamento que e feito para o envio dos retornos para  SEFIP). 



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