- Passo: 1 Acesse Menu Arquivos>Afastamentos-Retorno> Cadastro, clique em Novo e informe:
>Código do Funcionário R - Afastamento temporário para Prestação de Serviço Militar.
>Data de Afastamento
>Número de dias do afastamento
>Código do Movimento
>Motivo e-Social
>Em seguida clique em Gravar, automaticamente o sistema envia o evento S-2230 de Afastamento Temporário.
- Passo: 2 Acesse Menu Processos>Digitação do Holerites, localize funcionário através da Lupa ou clique em NOVO e informe o código do funcionário, será emitido a tela de Funcionário Demitido (devido a suspensão de contrato durante o afastamento), para mais informações atente-se ao passo: 6
- Passo: 3 Ao confirmar a tela de notificação Funcionário Demitido, será apresentado tela com informação referente ao recolhimento fgts evento 4990
- Passo: 4 Na digitação serão considerados o evento de salário com proporcionalidade dos dias trabalhados no Mês e evento 4990 com a diferença de dias para recolhimento do FGTS.
- Passo: 5 Nos meses subsequentes até que o retorno do afastamento seja lançado no sistema, será lançado o evento 4990 para recolhimento exclusivo de fgts por parte da empresa com base de cálculo salário do funcionário.
*tela sem valores, ilustrativa somente para demonstração do lançamento automático do evento 4990
- Passo: 6 O Serviço Militar obrigatório suspende o curso do Contrato de Trabalho a partir da data em que o empregado afasta-se para servir Art. 60 da Lei nº 4.375/1964, portanto ao gravar o afastamento no cadastro do funcionário a opção Demitido/desligado será habilitada.
Informações Complementares: Para os afastamentos que estiverem fora da vigência do eSocial, o botão IOB Diagnóstico ficará nublado e, ao posicionar o mouse sobre o mesmo, será demonstrada a mensagem "A data deste afastamento está fora da vigência do eSocial, portanto, este cadastro não será exportado". O filtro será de acordo com a configuração da transmissão da empresa, ou seja, ambiente de produção irá considerar afastamentos a partir de março/18, setembro/18 ou março/2019 (conforme configuração), ou ambiente de teste, afastamentos a partir de março/17, setembro/17 ou março/2018
O Retorno do funcionário deverá ser lançado e enviado ao Esocial somente no Mês da competência do respectivo retorno.
No envio de afastamentos para o eSocial (S-2230) o sistema exporta considerando data do dia anterior a data informada no cadastro do retorno, pois, no sistema informamos o dia do retorno ao trabalho e para o eSocial é informado dia do término do afastamento. ( mesmo tratamento que e feito para o envio dos retornos para SEFIP).