SIMPLES NACIONAL - Industrialização - Anexo 5.1 Substituição Tributária somente do IPI

Ultima Atualização: 01/09/2020    Artigo de código : 127             

Para atender o anexo:

Anexo 5 (5.1- Substituição Tributária somente do IPI)

Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, nas seguintes condições:
O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
Os CFOP's: 5.101, 6.101, 5.103, 6.103, 5.105, 6.105, 6.107, 5.109, 6.109, 5.111, 6.111, 5.113, 6.113, 5.116, 6.116, 5.118, 5.124, 6.124, 5.125, 6.125, 6.118, 5.122, 6.122, 5.922 e 6.922;
No campo C.T (código turbo) do IPI foi informado "4" (Substituição Tributária);



 No lançamento da NF os campos "Pis-ST" e "Cofins-ST" não devem estar habilitados:


Quando se tratar dos CFOP´s 5.922 e 6.922, eles são somados neste campo desde que a resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM, o campo tipo de venda estiver preenchido com "1" (Produção do Estabelecimento com Subst.Tributária) e o check "Com ICMS Retido" esteja desabilitado;


Quando se tratar dos CFOP's 5.116 e 6.116, eles são somados neste campo desde que a resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM:

Obs: O campo C.T de IPI deve estar informado como 4 Substituição Tributaria. 


Serão somados os CFOPS: 5.401, 6.401, 5.402, 6.402, 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653, 6.653, desde que:

O campo modelo for diferente de 21 e 22;
O campo "ICMS-ST" estiver preenchido;
O campo C.T (código turbo) do IPI estiver informado "4" (Substituição Tributária);
O campo PIS-ST e COFINS-ST estiverem desabilitados;


Valores Exclusos:

Deste total é deduzido o valor dos lançamento das entradas efetuados com:

Os CFOP'S: 1.201, 2.201, 1.203 e 2.203, desde que a pergunta dentro da opção de?Devolução com Subst.Trib.? estiver selecionada a opção "18" (Substituição Tributária Somente do IPI)


Os CFOPS: 1.660, 2.660, 1.661, 2.661,1.662, 2.662, somente se na tela do Tipo de Venda for informado a opção "P" - (de Produção do Estabelecimento) e desde que a pergunta efetuada dentro da opção de DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB. estiver selecionada a opção "10" (Substituição Tributária do IPI do ICMS) e o campo ICMS Subst.Trib deve estar preenchido . No caso dos CFOPs 1.410 e 2.410, deverá informar apenas "9" na opção DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB.


Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer nos seguintes campos:

Anexo 5 (5.1- Substituição Tributária somente do IPI)




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