Férias - Perda do Período Aquisitivo devido ao Afastamento

Ultima Atualização: 13/06/2024    Artigo de código : 12700             

Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de trabalho de 12 meses o qual é denominado "Período Aquisitivo".

Há algumas situações previstas legalmente que geram a perda do direito a férias por parte do empregado no curso do Período Aquisitivo.
1. Se o empregado ficar afastado por auxílio-doença por 6 meses consecutivos ou não, no mesmo período aquisitivo, assim que retornar ao trabalho terá inicio um novo período. 
2. Se tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período.

Exemplo: A admissão do funcionário foi em 02/03/2015 e ficou afastado de 01/05/2017 a 01/01/2018, neste caso o funcionário perdeu o direito das férias do período aquisitivo de 02/03/2017 a 01/03/2018.


PASSO 1 
Acesse o "Menu Módulos > Férias > Férias Normais", clique em "Calcular".

Gere as férias desse funcionário, no campo "Inicio de aquisição", trás a data do período aquisitivo que ele perdeu. 

Para que haja um novo período, clique em 'Não' para continuar. 

PASSO 2

O sistema abrirá a tela de manutenção de férias e estará marcado a opção de Perda de direito ao P.A

No campo Período Aquisitivo vai mostrar a data do início do período e o último dia do afastamento, desta forma o sistema estará finalizando esse período.

No Novo Período Aquisitivo o sistema vai apresentar a data do retorno ao afastamento que foi informado na aba movimentação do cadastro do funcionário e depois clique em Gravar.


Atenção: O sistema emitirá um aviso, clique em SIM.

PASSO 3
O sistema abrirá a tela para a geração das férias com o novo período aquisitivo, Clique em "Calcular".


PASSO 4
Acesse o "Menu Módulos > Férias > Relatório de Férias > aparecerá que o funcionário perdeu esse período".




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