EFD REINF - Registro 2060 empresa de construção civil com registros separados por CNO .
Ultima Atualização: 21/09/2020 Artigo de código : 12760        
Na geração do registro 2060 ( Contribuição previdenciária
sobre receita bruta ) o sistema geralmente vai gerar um registro 2060 para cada
empresa conforme o DARF.
Porém existe uma exceção a essa regra que é o caso de
empresa de Construção Civil quando o tipo de obra for empreitada total .
Segue
regra detalhada
No grupo <ideEstab> será gerado o CNPJ da empresa
ativa, porém quando no cadastro da empresa, aba Escrita Fiscal, botão Conf. EFD
Contribuições, o campo CNAE for = 412, 432, 433 e 439 (Construção Civil).

O sistema verificará
nas notas de serviços prestados, opção Dados – Construção Civil, campo Tipo de
Obra.

Se for = Empreitada Total, gerará nos campos 16 e 17 do
grupo <ideEstab> a informação do campo ‘Código da Obra (CNO)’.

Desta forma, uma empresa Construtora, poderá ter a geração
de mais que um R-2060 quando possuir mais que uma obra de empreitada total
(pois cada obra tem um CNO).
Neste caso, as informações a serem geradas, deve
corresponder ao agrupamento das notas conforme campo 17 (CNO da obra).
OBS. As notas de serviço que não
se enquadrarem nas regras acima, ou as notas de vendas, ou Outras Receitas,
serão geradas em um R-2060 com o CNPJ na empresa ativa no grupo <ideEstab>
.
Atenção : Deve
observar se o lançamento realmente se
encaixa na situação acima , porque se o usuário colocar como empreitada total ,
mas era parcial por exemplo vai gerar vários registros mas a REINF acusará erro
:

Nessa situação o problema é resolvido mudando a informação
de Empreitada Total para Parcial .