EFD REINF - Registro 2060 empresa de construção civil com registros separados por CNO .

Ultima Atualização: 21/09/2020    Artigo de código : 12760             

Na geração do registro 2060 ( Contribuição previdenciária sobre receita bruta ) o sistema geralmente vai gerar um registro 2060 para cada empresa conforme o DARF.

Porém existe uma exceção a essa regra que é o caso de empresa de Construção Civil quando o tipo de obra for empreitada total .

Segue regra detalhada

No grupo <ideEstab> será gerado o CNPJ da empresa ativa, porém quando no cadastro da empresa, aba Escrita Fiscal, botão Conf. EFD Contribuições, o campo CNAE for = 412, 432, 433 e 439 (Construção Civil).



O sistema verificará nas notas de serviços prestados, opção Dados – Construção Civil, campo Tipo de Obra.



Se for = Empreitada Total, gerará nos campos 16 e 17 do grupo <ideEstab> a informação do campo ‘Código da Obra (CNO)’.



Desta forma, uma empresa Construtora, poderá ter a geração de mais que um R-2060 quando possuir mais que uma obra de empreitada total (pois cada obra tem um CNO).

Neste caso, as informações a serem geradas, deve corresponder ao agrupamento das notas conforme campo 17 (CNO da obra).

OBS. As notas de serviço que não se enquadrarem nas regras acima, ou as notas de vendas, ou Outras Receitas, serão geradas em um R-2060 com o CNPJ na empresa ativa no grupo <ideEstab> .

 Atenção : Deve observar se o lançamento  realmente se encaixa na situação acima , porque se o usuário colocar como empreitada total , mas era parcial por exemplo vai gerar vários registros mas a REINF acusará erro :



Nessa situação o problema é resolvido mudando a informação de Empreitada Total para Parcial . 



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
12760