REGISTRO D120 - Não se Aplica - Registro filho obrigatório não foi informado
Ultima Atualização: 26/08/2020 Artigo de código : 1277        
Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD Escrituração Fiscal Digital.
REGISTRO D120 - Não se Aplica - Registro filho obrigatório não foi informado.
Solução:
Acesse a Nota Fiscal indicada na mensagem de erro da EFD, no menu Movimentos> NF Entradas e Saídas> botão Dados Transporte > opção "Complemento da NF de Transporte", e preencha os campos:
Observação: Para esses campos o sistema não possui ajuste. Caso não tenha a informação no arquivo XML do CTE, deverá preencher manualmente.
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