REGISTRO D120 - Não se Aplica - Registro filho obrigatório não foi informado

Ultima Atualização: 26/08/2020    Artigo de código : 1277             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD  Escrituração Fiscal Digital.

REGISTRO  D120 - Não se Aplica -  Registro filho obrigatório não foi informado.







Solução:

Acesse a Nota Fiscal indicada na mensagem de erro da EFD, no menu Movimentos> NF Entradas e Saídas> botão Dados Transporte > opção "Complemento da NF de Transporte", e preencha os campos:




Observação: Para esses campos o sistema não possui ajuste. Caso não  tenha  a informação no arquivo XML do CTE, deverá  preencher manualmente.



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