ECD - Preenchimento DMPL / DLPA
Ultima Atualização: 12/06/2024 Artigo de código : 12776        
Aba DMPL/DLPA:
Essa rotina não é obrigatória para a geração da ECD. Caso deseje utilizar essas informações, todos os dados devem ser preenchidos manualmente de acordo com as informações de sua empresa. A DLPA permite que seja realizado somente um fato contábil por período, já a DMPL exige que seja realizado um fato por mês.
O passo a passo para o preenchimento é realizado da seguinte maneira:
Na aba "Situações Específicas", habilite a opção "Gerar DMPL / DLPA":
Acesse a aba "DMPL/DLPA", selecione qual opção deseja habilitar, sendo que a ECD aceita somente um dos demonstrativos.
Escolhida a opção, basta marca-la e selecionar o período referente (esse período está relacionado com o encerramento realizado no sistema para essa determinada empresa, sendo trimestral ou anual).
O próximo passo é criar o fato contábil. Para fazê-lo, insira o código e, logo após, acrescente o nome desse fato, clicando na opção "+" para que esse fato seja inserido (para criar esses fatos contábeis, podem ser tomados como base os relatórios da DLPA/DMPL, de acordo com o demonstrativo escolhido como base).
Criado os fatos desejados, será necessário realizar o lançamento referente a esse fato, informando a conta contábil a qual se refere, o saldo inicial dessa conta, o saldo dessa conta durante o ano, o saldo final (soma do saldo inicial mais o saldo do fato contábil) – caso este saldo seja credor deverá inserir o sinal negativo (-) à frente –, de o código do fato contábil (cadastrado no início do procedimento) e, por fim, o indicador. Para finalizar, clique sobre a opção + para inserir o lançamento realizado.
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