SIMPLES NACIONAL - Industrialização - Anexo 5.2 Substituição Tributária somente do IPI e do ICMS

Ultima Atualização: 01/09/2020    Artigo de código : 128             

Para atender o anexo:

Anexo 5 (5.2- Substituição Tributária somente do IPI e do ICMS)

Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, nas seguintes condições:
O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
Os CFOP's: 5.401, 6.401, 5.402, 6.402, 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653, 6.653
O campo "ICMS-ST" não deve estar preenchido;
No campo C.T (código turbo) do IPI foi informado "4" (Substituição Tributária);


No lançamento da NF os campos "Pis-ST" e "Cofins-ST" não devem estar habilitados:


Quando se tratar dos CFOP'S 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653 e 6.653, eles são somados neste campo desde que a resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM:


Quando se tratar dos CFOP's 5.922 e 6.922, é somado neste campo desde que:
 A resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM;
O tipo de venda estiver selecionado a opção "1" (Produção do Estabelecimento, com Substituição Tributária);
A opção "Com ICMS Retido" estiver selecionada;
O CT (código turbo) do IPI estiver selecionado a opção 4 (Substituição Tributária);


Valores Exclusos:

Deste total é deduzido o valor dos lançamento das entradas efetuadas com:

Os CFOP'S: 1.660, 1.661, 1.662, 2.660, 2.661, 2.662, 1.410 e 2.410, desde que o tipo de venda de lubrificante esteja informado a opção "P" (Produção do Estabelecimento) e dentro da opção de ?Devolução com Subst.Trib.? estiver selecionada a opção "10" (Substituição Tributária do IPI e do ICMS);e o campo "ICMS-ST" não deve estar preenchido;


Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer no seguinte campo:

Anexo 5 (5.2- Substituição Tributária somente do IPI e do ICMS)




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