Para atender o anexo:
Anexo 5 (5.2- Substituição Tributária somente do IPI e do ICMS)
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, nas seguintes condições:
O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
Os CFOP's: 5.401, 6.401, 5.402, 6.402, 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653, 6.653
O campo "ICMS-ST" não deve estar preenchido;
No campo C.T (código turbo) do IPI foi informado "4" (Substituição Tributária);
No lançamento
da NF os campos "Pis-ST" e
"Cofins-ST" não devem estar habilitados:
Quando se
tratar dos CFOP'S 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653 e 6.653, eles são
somados neste campo desde que a resposta que foi dada à pergunta feita no
lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?"
for igual a SIM:
Quando se
tratar dos CFOP's 5.922 e 6.922, é somado neste campo desde que:
A resposta que foi
dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha
como faturamento?" for igual a SIM;
O tipo de venda estiver
selecionado a opção "1"
(Produção do Estabelecimento, com Substituição Tributária);
A opção "Com ICMS
Retido" estiver
selecionada;
O CT (código turbo) do IPI estiver selecionado a opção 4
(Substituição Tributária);
Valores
Exclusos:
Deste total é deduzido o valor dos lançamento das entradas efetuadas com:
Os CFOP'S:
1.660, 1.661, 1.662, 2.660, 2.661, 2.662, 1.410 e 2.410, desde que o tipo de venda de
lubrificante esteja informado a opção "P" (Produção do
Estabelecimento) e dentro da opção de ?Devolução com Subst.Trib.?
estiver selecionada a opção
"10" (Substituição Tributária do IPI e do ICMS);e o campo
"ICMS-ST" não deve estar
preenchido;
Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer no seguinte
campo:
Anexo 5 (5.2- Substituição Tributária somente do IPI e do ICMS)