eSocial - Evento S-1210 - Erro 726

Ultima Atualização: 05/09/2022    Artigo de código : 12804             

SITUAÇÃO 1 

Ação Sugerida: Deve ser um identificador de recibo de pagamento atribuído pela empresa em um dos eventos rescisórios (S-2299 ou S-2399), no campo "identificador de recibo de pagamento".

Se Tipo de Pagamento = [2] deve ser um valor atribuído pela empresa em S-2299;
Se Tipo de Pagamento = [3], deve ser um valor atribuído pela empresa em S-2399.

Consulte a situação deste funcionário no portal do eSocial: CLIQUE AQUI

A orientação neste caso é que seja feito o estorno da rescisão acessando: "Módulos > Rescisão de Contrato > Estorno do Cálculo"

Aguarde a conclusão do S-3000 em seguida calcule novamente a rescisão em "Módulos > Rescisão de Contrato > Cálculo".

Feito a correção na rescisão basta reenviar o S-1210.

SITUAÇÃO 2
Pode ocorrer quando a empresa tem folha de adiantamento, porém a rescisão de data posterior ao adiantamento foi calculada antes, causando assim a não transmissão dos dados da folha de adiantamento ao eSocial.

Nesta situação, orientamos:

1 - Realizar o estorno da apuração de tributos
2 - Realizar o estorno da folha mensal
3 - Realizar o estorno da rescisão
5 - Realizar o estorno da folha de adiantamento
6 - Reenviar o desligamento e eventos periódicos ao portal do eSocial.

Observação : Se atentar aos prazos, o estorno fora do prazo de envio, pode ocasionar multa!



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