eSocial - Erro - 911

Ultima Atualização: 18/10/2022    Artigo de código : 12818             




É fundamental que o cliente saiba o grupo a que sua empresa pertence.

Salientamos que o eSocial e o sistema não fazem qualquer validação no momento da adesão se a empresa pertence ou não ao grupo selecionado, logo, isso é de inteira responsabilidade da empresa.

O sistema fará o envio das informações conforme o que foi parametrizado. 
Acesse: "Cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/REINF > Parâmetros I > Faseamento eSocial"



O erro 911 está ocorrendo na transmissão dos trabalhadores através do evento S-2200.

Este evento possui o campo (cadIni) que identifica se o cadastro do empregado é anterior ou posterior à data de início da segunda fase (Trabalhadores/Não Periódicos) do eSocial.




Empresas do grupo 3, com empregados com admissão anterior a 10 de abril (início da 2ª fase), terão o campo preenchido com S,
já empregados com admissão igual ou posterior a 10 de abril terão o campo preenchido com N.

 Verifique se a admissão do funcionário é anterior ou posterior a obrigatoriedade, após isso clique no botão “Ação” e confirme se o campo cadIni está correto. Caso esteja com a informação incorreta retifique-a e clique em “gravar”, depois “atualizar”.


Identificado que o erro ocorre por dois motivos:

 Adesão indevida no grupo 3

A empresa não faz parte do grupo 3, mas aderiu a este grupo por engano, ao enviar os empregados, o eSocial rejeitará a informação apresentando o erro 911.

Será necessário que a empresa verifique em qual grupo ela se encaixa, para assim seguir o cronograma correspondente, as empresas do 1º grupo desde agosto de 2018 estão enviando a DCTF Web, já as empresas do 2º grupo iniciam esta obrigatoriedade a partir do mês de Abril.

Não recomendamos a exclusão das informações transmitidas via Portal, em função da IN 1.867 que regulamentou o eSocial, suas obrigações acessórias e prazos.

Além disso, é importante que o contribuinte se resguarde abrindo um chamado junto ao eSocial para reportar a falha do ambiente em ter aceitado a adesão no grupo errado. As informações devem ser mantidas para comprovação do que ocorreu.

- Empresas do Simples Nacional que foram constituídas após 1º de julho de 2018

O eSocial está rejeitando o envio dos empregados entendendo que estas empresas fazem parte, na verdade, do grupo 2, no qual o início de obrigatoriedade da segunda fase se deu em 10 de outubro de 2018.

Ocorre que, conforme divulgado pelo próprio eSocial, essas empresas não fazem parte do grupo 2, e sim do grupo 3, cujo início da segunda fase se deu em 10 de abril de 2019.
Portanto, este é um erro do próprio eSocial, e por isso a empresa deve abrir um chamado junto ao Governo reportando o problema encontrado.

Não sabe como abrir um chamado no portal do eSocial acesse: 
CLIQUE AQUI



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