Empresas do grupo 3, com empregados com admissão
anterior a 10 de abril (início da 2ª fase), terão o campo preenchido com S,
já
empregados com admissão igual ou posterior a 10 de abril terão o campo
preenchido com N.
Verifique se a admissão do funcionário é anterior
ou posterior a obrigatoriedade, após isso clique no botão “Ação” e confirme se
o campo cadIni está correto. Caso esteja com a informação incorreta retifique-a
e clique em “gravar”, depois “atualizar”.
Identificado que o erro ocorre por dois motivos:
Adesão indevida no grupo 3
A empresa não faz parte do grupo 3, mas
aderiu a este grupo por engano, ao enviar os empregados, o eSocial rejeitará a
informação apresentando o erro 911.
Será necessário que a empresa verifique em qual
grupo ela se encaixa, para assim seguir o cronograma correspondente, as
empresas do 1º grupo desde agosto de 2018 estão enviando a DCTF Web, já as
empresas do 2º grupo iniciam esta obrigatoriedade a partir do mês de Abril.
Não recomendamos a exclusão das informações
transmitidas via Portal, em função da IN 1.867 que regulamentou o eSocial, suas
obrigações acessórias e prazos.
Além disso, é importante que o contribuinte se
resguarde abrindo um chamado junto ao eSocial para reportar a falha do ambiente
em ter aceitado a adesão no grupo errado. As informações devem ser mantidas
para comprovação do que ocorreu.
- Empresas do Simples Nacional que foram
constituídas após 1º de julho de 2018
O eSocial está rejeitando o envio dos empregados entendendo que estas
empresas fazem parte, na verdade, do grupo 2, no qual o início de
obrigatoriedade da segunda fase se deu em 10 de outubro de 2018.
Ocorre que, conforme divulgado pelo próprio
eSocial, essas empresas não fazem parte do grupo 2, e sim do grupo 3, cujo
início da segunda fase se deu em 10 de abril de 2019.
Portanto, este é um erro
do próprio eSocial, e por isso a empresa deve abrir um chamado junto ao Governo
reportando o problema encontrado.
Não sabe como abrir um chamado no portal do eSocial acesse: