Observação: Empresas do grupo 3, com empregados com admissão
anterior a 10 de abril (início da 2ª fase), terão o campo <cadIni> preenchido com S, já
empregados com admissão igual ou posterior a 10 de abril terão o campo
preenchido com N.
Acesse “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários” e clique no botão “Histórico”.
Verifique se a admissão do funcionário (S-2200) é anterior
ou posterior a obrigatoriedade, após isso clique no botão “Ação” e confirme se
o campo <cadIni> está correto.
Caso esteja com a informação incorreta, retifique-a
e clique em “Gravar”, depois “Atualizar”.


Identificado que o erro ocorre por três motivos:
Exemplo 1: Adesão indevida ao grupo 3
A empresa não faz parte do grupo 3, mas
aderiu a este grupo por engano, ao enviar os empregados, o eSocial rejeitará a
informação apresentando o erro 911.
Será necessário que a empresa verifique em qual
grupo ela se encaixa, para assim seguir o cronograma correspondente, as
empresas do 1º grupo desde agosto de 2018 estão enviando a DCTF Web, já as
empresas do 2º grupo iniciam esta obrigatoriedade a partir do mês de abril.
Não recomendamos a exclusão das informações
transmitidas via Portal, em função da IN 1.867 que regulamentou o eSocial, suas
obrigações acessórias e prazos.
Além disso, é importante que o contribuinte se
resguarde abrindo um chamado junto ao eSocial para reportar a falha do ambiente
em ter aceitado a adesão no grupo errado. As informações devem ser mantidas
para comprovação do que ocorreu.
Exemplo 2: A matrícula do funcionário está divergente entre sistema e portal eSocial
Para correção, verifique se a matrícula do funcionário está idêntica entre sistema e portal eSocial.
Caso não estejam em conformidade, para correção acesse a rotina “eSocial > Rotinas Auxiliares > Manutenção Matrícula e Recibos e-Social”. CLIQUE AQUI para mais informações.
Exemplo 3: Empresas do Simples Nacional que foram
constituídas após 1º de julho de 2018
O eSocial está rejeitando o envio dos empregados, entendendo que estas
empresas fazem parte, na verdade, do grupo 2, no qual o início de
obrigatoriedade da segunda fase se deu em 10 de outubro de 2018.
Ocorre que, conforme divulgado pelo próprio
eSocial, essas empresas não fazem parte do grupo 2, e sim do grupo 3, cujo
início da segunda fase se deu em 10 de abril de 2019.
Portanto, este é um erro
do próprio eSocial, e por isso a empresa deve abrir um chamado junto ao Governo
reportando o problema encontrado.
Não sabe como abrir um chamado no portal do eSocial? Acesse o link CLIQUE AQUI.