eSocial - Erro - 911

Ultima Atualização: 24/04/2025    Artigo de código : 12818             




É fundamental que o cliente saiba o grupo a que sua empresa pertence.

Salientamos que o eSocial e o sistema não faz qualquer validação no momento da adesão se a empresa pertence ou não ao grupo selecionado, logo, isso é de inteira responsabilidade da empresa.

O sistema fará o envio das informações conforme o que foi parametrizado. 

Acesse Cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/REINF > Parâmetros I” e verifique o campo Faseamento eSocial” e as datas do campo “Geração de Eventos”




O erro 911 está ocorrendo na transmissão dos trabalhadores através do evento S-2200.

Este evento possui no XML o campo (cadIni) que identifica se o cadastro do empregado é anterior ou posterior à data de início da segunda fase (Trabalhadores/Não Periódicos) do eSocial.




Observação: Empresas do grupo 3, com empregados com admissão anterior a 10 de abril (início da 2ª fase), terão o campo <cadIni> preenchido com S, já empregados com admissão igual ou posterior a 10 de abril terão o campo preenchido com N.


AcesseCadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários” e clique no botão “Histórico”.


Verifique se a admissão do funcionário (S-2200) é anterior ou posterior a obrigatoriedade, após isso clique no botão “Ação” e confirme se o campo <cadIni> está correto.


Caso esteja com a informação incorreta, retifique-a e clique em “Gravar”, depois “Atualizar”.




Identificado que o erro ocorre por três motivos:


Exemplo 1: Adesão indevida ao grupo 3


A empresa não faz parte do grupo 3, mas aderiu a este grupo por engano, ao enviar os empregados, o eSocial rejeitará a informação apresentando o erro 911.


Será necessário que a empresa verifique em qual grupo ela se encaixa, para assim seguir o cronograma correspondente, as empresas do 1º grupo desde agosto de 2018 estão enviando a DCTF Web, já as empresas do 2º grupo iniciam esta obrigatoriedade a partir do mês de abril.


Não recomendamos a exclusão das informações transmitidas via Portal, em função da IN 1.867 que regulamentou o eSocial, suas obrigações acessórias e prazos.


Além disso, é importante que o contribuinte se resguarde abrindo um chamado junto ao eSocial para reportar a falha do ambiente em ter aceitado a adesão no grupo errado. As informações devem ser mantidas para comprovação do que ocorreu.


Exemplo 2: A matrícula do funcionário está divergente entre sistema e portal eSocial


Para correção, verifique se a matrícula do funcionário está idêntica entre sistema e portal eSocial.


Caso não estejam em conformidade, para correção acesse a rotina eSocial > Rotinas Auxiliares > Manutenção Matrícula e Recibos e-Social”. CLIQUE AQUI para mais informações.


Exemplo 3: Empresas do Simples Nacional que foram constituídas após 1º de julho de 2018


O eSocial está rejeitando o envio dos empregados, entendendo que estas empresas fazem parte, na verdade, do grupo 2, no qual o início de obrigatoriedade da segunda fase se deu em 10 de outubro de 2018.


Ocorre que, conforme divulgado pelo próprio eSocial, essas empresas não fazem parte do grupo 2, e sim do grupo 3, cujo início da segunda fase se deu em 10 de abril de 2019. 


Portanto, este é um erro do próprio eSocial, e por isso a empresa deve abrir um chamado junto ao Governo reportando o problema encontrado.


Não sabe como abrir um chamado no portal do eSocial? Acesse o link CLIQUE AQUI.





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