Férias - Orientações Gerais - Duvidas Frequentes
Ultima Atualização: 03/03/2023 Artigo de código : 12823        
Contagem dos Avos
O avo de direito das férias é adquirido quando o funcionário trabalha 15 dias ou mais dentro do período aquisitivo (e não dentro do mês).
Cada avo corresponde a 2,5 dias de férias.
Cálculo realizado para conversão Ex: 30 dias de férias/ 12 meses = 2,5 dias.
Portanto se o funcionário tem 2 avos, tem direito a 5 dias de férias, se tem 9 avos = 2,5 * 9 = 22,50 como é sempre arredondado para mais, ele teria direito a 23 dias de férias.
Férias Fracionadas
De acordo com a legislação Vigente (Reforma Trabalhista) o sistema permite o cálculo fracionado de férias, a alteração deve ser realizada através da opção Refer. para Férias, informando a quantidade de dias de gozo, o sistema realiza o cálculo conforme configuração.
No cálculo fracionado o sistema mantém o período em aberto até a total quitação do direito.
Divide Férias por:
30 dias: Utilizado para férias dentro do mês, cálculos realizados por 30 dias.
Número de dias do Mês: Geralmente Utilizado no cálculo de férias rateadas (começam em um mês e terminam em outro), para que o rateio dos dias trabalhados seja apurados conforme quantidade de dias dos meses de rateio das férias.
Conferência de eventos: 9860 – INSS quando tem férias rateadas
Somar todos os eventos com incidência de INSS, eventos mensais e férias, aplicar a tabela de INSS, deduzir o INSS s/ férias (evento 9850) O resultado será o valor do 9860 – INSS.
Conferência de Eventos: 4908 – Complemento de Férias
Quando o valor do IRRF é maior que os eventos de férias naquele mês, pois o IRRF aparece sempre no holerite do 1° mês do rateio.
Cálculo: soma todos os eventos de vencimentos de ferias do holerite (eventos 1180, 1440, 1630..) e deduz o descontos de férias (eventos 9850, 5710, 5600..). O resultado é o valor do evento 4908 (complemento de férias).
Com isso, a soma de todos os vencimentos de férias da digitação do mês + o valor do evento 4908, deve ser igual à soma de todos os eventos de descontos de férias.
Para o SEFIP será exportado o valor de base normal, que consta na folha, porém o INSS descontado que será levado, é o valor do evento 9850 menos o evento 4986.
No resumo da folha, em segurados, o sistema também deduz o 4986, fazendo o seguinte cálculo:Evento 9860 + o 9850 – o 4986
Conferência do Reembolso do INSS sobre férias evento 4986
Ao gravar as férias, o sistema executa o rateio do Evento 9850 – INSS s/ Férias e lança na Folha de Pagamento, conforme o número de dias de férias gozadas em cada mês. Ao recalcular o INSS do mês para descontar no Evento 9860 – INSS (Mensal) quando o sistema encontra um valor de desconto de INSS inferior ao valor descontado no recibo de férias no evento 9850, a diferença será lançada automaticamente no Evento 4986 - Reembolso de INSS s/ Férias, devolvendo ao funcionário o valor da diferença do INSS cobrado a maior.
As situações em que o reembolso será devido, podem ocorrer também em outras situações:
- Se forem lançadas faltas na digitação no mês em que o funcionário recebeu Férias;
- No mês em que há alteração da tabela de INSS e o Recibo de Férias foi calculado com a tabela antiga, com alíquota superior;
- Ou quando há no Recibo de Férias valores muito altos de médias em relação a um salário pequeno na digitação, sem adicionais;
- Quando existem Férias normais e coletivas no mesmo mês;
- Em casos onde o INSS do Recibo de Férias atinge o Teto 4 de INSS e no Holerite Mensal não chega a atingir o Teto Máximo do Salário de Contribuição.
Importante: - Se existir lançamentos de Abono Pecuniário nas Férias, como o abono não têm incidência de INSS, seus valores não serão somados no Holerite para o cálculo do INSS e do Reembolso (Evento 4986).
O Evento 4986 será deduzido do campo SEGURADOS do Resumo da GPS, no Resumo da Folha de Pagamento e na impressão da guia GPS.
Observação: Ao recalcular o INSS sobre a base mensal, quando o sistema encontrar o INSS (ao calcular o evento 9860) com valor igual ao valor de INSS sobre férias (evento 9850) lançado na digitação mensal, o evento 9860 não será lançado no holerite.
Exemplo:
Somar e deduzir todos os eventos com incidência de INSS para chegar ao valor da base.
Aplicar esse valor a tabela de INSS.
Deduzir o valor do evento 9850.
O resultado será o valor de desconto do INSS mensal, porém, se o valor do evento de INSS de férias for maior que o resultado, ao deduzí-lo, irá ficar negativo e na digitação não pode ter valores negativos, assim irá ser lançado no evento 4986.
8901 – Pensão Alimentícia Quando tem IRRF obscuro
Para calcular a pensão alimentícia s/ férias, quando tem IRRF, deve-se fazer o cálculo do IRRF obscuro (ou provisório):
1° Somar os eventos com incidência de IRRF – dependentes – INSS, aplicar a tabela, fazer a dedução. O valor encontrado será o IRRF provisório.
2° Somar os eventos com incidência de IRRF – INSS – IRRF provisório, aplicar ao percentual da pensão. O valor encontrado será a pensão (8901).
3° Somar os eventos com incidência de IRRF – dependentes – INSS – pensão, aplicar a tabela, fazer a dedução. O valor encontrado é o IRRF a ser descontado.
Salário Família: Regra para pagamento de salário família quando há férias:
Férias dentro do mês: é pago salário família no recibo de férias;
Férias rateadas: pago o salário família na digitação de holerite.
Conforme legislação 1/3 sobre férias não entra para a base de salário família.
Faltas Injustificadas: A partir de 06 faltas dentro do período aquisitivo o funcionário vai perdendo dias de direito a férias.
Com 32 faltas é perdido o período aquisitivo completo.
Obs.: o sistema realiza automaticamente a dedução conforme tabelas de faltas quando configurado a opção de descontar faltas na configuração do cálculo de férias, para realizar a dedução deve ter utilizado os eventos de faltas padrões do sistema 5650 (mensalistas) e 5850 (horistas).
Afastamentos superiores a 6 meses dentro do período aquisitivo também perdem o período. O sistema não irá controlar, devendo lançar a perda de férias. Caracterizado através do cálculo de férias com informação de 32 ou mais faltas faltas e opção " descontar faltas" habilitada", dessa forma o sistema não calcula valores e considera no histórico de férias o período como Perdido e altera automaticamente no cadastro o período de aquisição das próximas férias para o próximo.
Faltas Injustificadas Horista: São computadas e somadas as faltas em horas/ atrasos lançados no evento 5850. Cada dia equivale a 7.33 horas, e o sistema totaliza no campo “Faltas para desconto” a quantidade total de horas. Caso queira converter para saber quantos dias equivale, basta dividir o total de atrasos por 7.33. Exemplo: funcionário teve 58.64 horas de faltas, dividindo por 7.33 = 8 dias.
De acordo com a quantidade de faltas, o funcionário recebe os dias de gozo proporcionais, sendo quantidade de avos x dias de faltas, conforme tabela de Faltas.
Férias pagas em Rescisão:
Podem ser pagas na rescisão as férias vencidas, proporcionais, em dobro e indenizadas, consideradas pelo período aquisitivo até a data de projeção (para aviso prévio indenizado) ou pela data de afastamento (aviso prévio trabalhado). E os períodos aquisitivos referentes podem ser visualizadas no “Demonstrativo de Férias”.
Férias pagas na rescisão não têm incidências de FGTS, INSS, IRRF (pode ser marcada esta incidência de IRRF, mas não será levado para a DIRF).
Avos pagos em Rescisão:
Caso o funcionário tenha faltas, será demonstrado na rescisão os avos “quebrados” de acordo com os avos de direito x dias de faltas.
Cálculo:
1° Converter os avos em dias, ou seja, avos * 2,5 dias;
2° Verificar na tabela de faltas, quantos dias o funcionário tem direito a gozo, levando em consideração os avos e as faltas;
3° Transformar os dias de direito perante a tabela em avos, ou seja, quantidade de dias / 2,5.
4° O valor calculado será o salário/ 12 meses * quantidade de avos.
Férias Calculadas em Fevereiro:
Exemplo de Cálculo:
Mensalista = 678,00
Gozo de férias: 01/02/2014 à 02/03/2014 = 30 dias.
Como funciona o cálculo do 1180 nas seguintes situações no recibo
de férias:
DIVIDE PELO NUMERO DIAS DO MÊS:
678,00 / 28 dias do mês de fevereiro = 24,21
24,21 x 28 dias de gozo de fevereiro = 678,00
(salário base).
678,00 / 31 dias do mês de março = 21,87
21,87 x 2 dias de gozo de março = 43,74
Portanto: 678,00 + 43,74 = 721,74 (valor do 1180 do recibo de férias)
DIVIDE FÉRIAS POR 30 DIAS:
678,00 / 30 dias X 30 dias de gozo de férias = 678,00 será o
valor do 1180 do recibo.
Conclusão: se divide pelos dias do mês, o valor de férias fica
maior. Mas se eu coloco por 30 dias, fica menor.
NO HOLERITE: Quando rateia uma parte num mês e outra no outro
mês.
- Divide por 30 dias: vai lançar 0001 com dois dias. Trabalhou em fevereiro? Não.
Mas o mês tem só 28 dias, então para inteirar os 30 dias do
cálculo: ele joga dois dias de salário, considerando a regra a apuração é realizada por dias corridos do mês, porém funcionário recebe por 30 dias.
- Divide pelos dias do mês: neste caso será lançado o 1180 com 28
dias no holerite de fevereiro, e em março com evento 1180 com 2 dias. Totalizando 30
dias de férias do recibo.
NO HOLERITE: Quando configurado como NÃO na mensagem: LANÇAR
VALORES DAS FERIAS NO MÊS SEGUINTE? SIM OU NÃO?
Selecionando Sim: vai ratear: 28 dias em fevereiro e 2 dias
em março no evento 1180.
Selecionando Não: vai aparecer 30 dias no 1180 em
fevereiro e em março não haverá lançamentos.