Férias - Orientações Gerais - Dúvidas Frequentes

Ultima Atualização: 15/08/2025    Artigo de código : 12823             


CONTAGEM DOS AVOS

O avo de direito das férias é adquirido quando o funcionário trabalha 15 dias ou mais dentro do período aquisitivo (e não dentro do mês). 

Cada avo corresponde a 2,5 dias de férias. 

Exemplo: 30 dias de férias/ 12 meses = 2,5 dias (cálculo realizado para conversão).

Portanto, se o funcionário tem 2 avos, tem direito a 5 dias de férias, se tem 9 avos (2,5 * 9 = 22,50), como é sempre arredondado para mais, ele teria direito a 23 dias de férias. 


FÉRIAS FRACIONADAS
Conforme a legislação vigente (Reforma Trabalhista), o sistema permite o cálculo fracionado de férias.

A alteração deve ser realizada através da opção "Refer. para Férias", informando a quantidade de dias de gozo. O sistema realiza o cálculo conforme configuração. 

No cálculo fracionado o sistema mantém o período em aberto, até a total quitação do direito.

Divisão de férias por 30 dias: utilizado para férias dentro do mês, cálculos realizados por 30 dias.

Exemplo: 14 dias de férias de 18/07 a 31/07, o sistema deduz esses 14 dias de férias do total fixo de 30 dias, resultando em 16 dias para a rubrica de salário.

Nesse caso:
Rubrica 1180 – Férias: 14 dias (dias corridos de afastamento no mês)
Rubrica 0001 – Salário: 16 dias (diferença para completar os 30 dias do mês, conforme configuração)
A rubrica de 14 dias de férias representa corretamente os dias que o funcionário estará afastado do trabalho durante o mês 7, e os 16 dias de salário correspondem à diferença com a configuração de 30 dias.

Divisão de férias por número de dias do mês: geralmente utilizado no cálculo de férias rateadas (começam em um mês e terminam em outro), para que o rateio dos dias trabalhados sejam apurados, conforme quantidade de dias dos meses de rateio das férias.

Exemplo: 14 dias de férias de 18/07 a 31/07, o sistema deduz esses 14 dias de férias de 31, resultando em 17 dias para a rubrica de salário.

Nesse caso:
Rubrica 1180 – Férias: 14 dias (dias corridos de afastamento no mês)
Rubrica 0001 – Salário: 17 dias (diferença para completar os 31 dias do mês, conforme configuração)
A rubrica de 14 dias de férias representa corretamente os dias que o funcionário estará afastado do trabalho durante o mês 7, e os 17 dias de salário correspondem à diferença com a configuração de 31 dias.

CONFERÊNCIA DO EVENTO 9860 – INSS (QUANDO HÁ FÉRIAS RATEADAS)

Some todos os eventos com incidência de INSS, eventos mensais e férias, aplicar a tabela de INSS e deduzir o INSS s/ férias (evento 9850). O resultado será o valor do 9860 – INSS.


CONFERÊNCIA DO EVENTO 4908 (COMPLEMENTO DE FÉRIAS)
Quando o valor do IRRF é maior que os eventos de férias naquele mês, pois o IRRF aparece sempre no holerite do primeiro mês do rateio. 
Some todos os eventos de vencimentos de férias do holerite (eventos 1180, 1440, 1630...) e deduza os descontos de férias (eventos 9850, 5710, 5600).
O resultado é o valor do evento 4908 (complemento de férias). 
Com isso, a soma de todos os vencimentos de férias da digitação do mês + o valor do evento 4908, deve ser igual à soma de todos os eventos de descontos de férias.
No resumo da folha, em segurados, o sistema também deduz o 4986, fazendo o seguinte cálculo:
Exemplo: Evento 9860 + o 9850 – o 4986

CONFERÊNCIA DO REEMBOLSO DO INSS SOBRE FÉRIAS - EVENTO 4986
Ao gravar as férias, o sistema executa o rateio do Evento 9850 – INSS s/ Férias e lança na Folha de Pagamento, conforme o número de dias de férias gozadas em cada mês.
Ao recalcular o INSS do mês para descontar no Evento 9860 – INSS (Mensal), quando o sistema encontra um valor de desconto de INSS inferior ao valor descontado no recibo de férias no evento 9850, a diferença será lançada automaticamente no Evento 4986 - Reembolso de INSS s/ Férias, devolvendo ao funcionário o valor da diferença do INSS cobrado a maior.
As situações em que o reembolso será devido, podem ocorrer também em outras situações:
- Se forem lançadas faltas na digitação no mês em que o funcionário recebeu Férias;
- No mês em que há alteração da tabela de INSS e o Recibo de Férias foi calculado com a tabela antiga, com alíquota superior; 
- Ou quando há no Recibo de Férias valores muito altos de médias em relação a um salário pequeno na digitação, sem adicionais; 
- Quando existem Férias normais e coletivas no mesmo mês;
- Em casos onde o INSS do Recibo de Férias atinge o Teto 4 de INSS e no Holerite Mensal não chega a atingir o Teto Máximo do Salário de Contribuição.

Importante: Se existir lançamentos de abono pecuniário nas férias, como o abono não têm incidência de INSS, seus valores não serão somados no holerite para o cálculo do INSS e do reembolso (evento 4986). 
O evento 4986 será deduzido do campo "Segurados" do resumo da GPS, no resumo da folha de pagamento e na impressão da guia GPS. 

Observação: Ao recalcular o INSS sobre a base mensal, quando o sistema encontrar o INSS (ao calcular o evento 9860), com valor igual ao valor de INSS sobre férias (evento 9850), lançado na digitação mensal, o evento 9860 não será lançado no holerite. 

Exemplo:
Some e deduza todos os eventos com incidência de INSS para chegar ao valor da base. 
Aplique esse valor a tabela de INSS.
Deduza o valor do evento 9850. 
O resultado será o valor de desconto do INSS mensal, porém, se o valor do evento de INSS de férias for maior que o resultado, ao deduzí-lo, irá ficar negativo e na digitação não pode ter valores negativos, assim irá ser lançado no evento 4986.   

 
EVENTO 8901 – PENSÃO ALIMENTÍCIA (QUANDO TEM IRRF OBSCURO)

Para calcular a pensão alimentícia s/ férias, quando tem IRRF, deve-se fazer o cálculo do IRRF obscuro (ou provisório):

- Some os eventos com incidência de IRRF – dependentes – INSS, aplique a tabela e faça a dedução. O valor encontrado será o IRRF provisório;

- Em seguida, some os eventos com incidência de IRRF – INSS – IRRF provisório e aplique o percentual da pensão. O valor encontrado será a pensão (8901);

- Some os eventos com incidência de IRRF – dependentes – INSS – pensão, aplique a tabela e faça a dedução. O valor encontrado é o IRRF a ser descontado.

Observação: Os valores de IRRF e pensão alimentícia sobre as férias não são rateados no holerite. Sendo assim, são lançados integralmente no mês de lançamento das férias (mês de início das férias), mesmo em cenário de férias rateadas.


SALÁRIO FAMÍLIA

A seguir, as regras para pagamento de salário família, quando há férias:

Conforme legislação, o evento de 1/3 sobre férias não entra para a base de salário família.

- Férias dentro do mês: É pago salário família no recibo de férias;

- Férias rateadas: pago o salário família na digitação de holerite;

- Faltas Injustificadas: a partir de 06 faltas dentro do período aquisitivo, o funcionário vai perdendo dias de direito a férias. A partir de 32 faltas é perdido o período aquisitivo completo. 

Observação: O sistema realiza automaticamente a dedução conforme tabelas de faltas, quando configurado a opção de descontar faltas na configuração do cálculo de férias, para realizar a dedução deve ter utilizado os eventos de faltas padrões do sistema 5650 (mensalistas) e 5850 (horistas).

Referente aos afastamentos superiores a 6 meses dentro do período aquisitivo, também perdem o período. O sistema não irá controlar, devendo lançar a perda de férias caracterizado através do cálculo de férias, com informação de 32 ou mais faltas e opção "Descontar faltas" habilitada.

Dessa forma, o sistema não calcula valores e considera no histórico de férias o período como Perdido e altera automaticamente no cadastro o período de aquisição das próximas férias para o próximo.

- Faltas Injustificadas Horista: São computadas e somadas as faltas em horas/atrasos lançados no evento 5850. Cada dia equivale a 7.33 horas, e o sistema totaliza no campo "Faltas para desconto" a quantidade total de horas. Caso queira converter para saber quantos dias equivale, basta dividir o total de atrasos por 7.33.

Exemplo: O funcionário teve 58.64 horas de faltas, dividindo por 7.33 = 8 dias.

Conforme a quantidade de faltas, o funcionário recebe os dias de gozo proporcionais, sendo quantidade de avos x dias de faltas, conforme tabela de Faltas.



FÉRIAS PAGAS EM RESCISÃO
Podem ser pagas na rescisão as férias vencidas, proporcionais, em dobro e indenizadas, consideradas pelo período aquisitivo até a data de projeção (para aviso prévio indenizado) ou pela data de afastamento (aviso prévio trabalhado). Além dos períodos aquisitivos referentes, que podem ser visualizadas no "Demonstrativo de Férias".
Quanto as férias pagas na rescisão, não têm incidências de FGTS, INSS, IRRF (pode ser marcada esta incidência de IRRF, mas não será levado para a DIRF).


AVOS PAGOS EM RESCISÃO
Caso o funcionário tenha faltas, será demonstrado na rescisão os avos quebrados, conforme os avos de direito x dias de faltas.
Para cálculo, converta os avos em dias, ou seja, avos * 2,5 dias.
Em seguida, verifique na tabela de faltas, quantos dias o funcionário tem direito a gozo, considerando os avos e as faltas.
Transforme os dias de direito perante a tabela em avos, ou seja, quantidade de dias / 2,5. O valor calculado será o salário/ 12 meses * quantidade de avos.


FÉRIAS CALCULADAS EM FEVEREIRO
Exemplo:
Mensalista: R$ 678,00
Gozo de férias: 01/02/2025 à 02/03/2025 (30 dias).

Cálculo do evento 1180, nas seguintes situações no recibo de férias:

Divisão pelo número de dias do mês:
R$ 678,00 / 28 dias do mês de fevereiro = R$ 24,21
R$ 24,21 x 28 dias de gozo de fevereiro = R$ 678,00 (salário base).

R$ 678,00 / 31 dias do mês de março = R$ 21,87
R$ 21,87 x 2 dias de gozo de março = R$ 43,74

Portanto, R$ 678,00 + R$ 43,74 = R$ 721,74 (valor do evento 1180 no recibo de férias).

Divisão de férias por 30 dias:
R$ 678,00 / 30 dias X 30 dias de gozo de férias =  R$ 678,00 será o valor do 1180 do recibo.

Sendo assim, se conclui que ao dividir pelos dias do mês, o valor de férias fica maior. Porém, se alterar para 30 dias, ficará menor.


HOLERITE AO RATEAR UMA PARTE EM UM MÊS E OUTRA NO MÊS SEGUINTE
- Divide por 30 dias: lance o evento código 0001 com dois dias.
Trabalhou em fevereiro? Não.
Mas, o mês tem só 28 dias.
Então, para inteirar os 30 dias do cálculo, o sistema joga dois dias de salário, considerando a regra a apuração realizada por dias corridos do mês, porém funcionário recebe por 30 dias.

- Divide pelos dias do mês: neste caso, será lançado o 1180 com 28 dias no holerite de fevereiro e em março com evento 1180 com 2 dias. Desta forma, totalizando os 30 dias de férias do recibo.

Observação: No holerite, ao surgir a seguinte mensagem "Lançar valores das férias no mês seguinte", caso selecione a opção "Sim", irá ratear 28 dias em fevereiro e 2 dias em março no evento código 1180. Porém, ao selecionar "Não", irá aparecer 30 dias no evento código 1180 em fevereiro e em março não haverá lançamentos.


A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
12823