ECF com Situação Especial - (Cisão/Fusão/Extinção) - Como parametrizar no sistema
Ultima Atualização: 03/07/2024 Artigo de código : 12837        
Caso a empresa tenha tido alguma Situação Especial como: Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada, Incorporação/Incorporadora, Cisão Total, Cisão Parcial, Desenquadramento de Imune/Isenta ou Inclusão no Simples Nacional, é necessário configurar a tela de Abertura do Arquivo conforme orientação abaixo.
Dica: Para saber a data de entrega referente a situação especial, consulte as páginas: 53 e 54 do Manual de Orientações da ECF CLIQUE AQUI
Confira abaixo como gerar o arquivo da ECF com Situação Especial no sistema Contábil
PASSO 1
É necessário ter a apuração do resultado (Lucro ou Prejuízo) feito na data final de geração do arquivo. Para realizar a Transferência de Resultados até a data em que ocorreu a situação especial, acesse "Módulos >Transferência de Resultados"
Exemplo: Se a empresa teve a situação especial de Extinção no dia 15/06/2022, é necessário gerar as transferências mensais e no último lote informar no campo data e Data Final 15/06/2022.
PASSO 2
" Módulos >SPED >Escrituração Contábil Fiscal >Parâmetros da ECF > Aba "Identificação", informar o "Indicador de Situação Especial" e a "Data da Situação Especial"
No campo Indicador do Inicio do Período, poderá utilizar as seguintes opções:
0 – Regular (Início no primeiro dia do ano);
1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário);
2 – Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação;
3 – Resultante de Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica;
4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Exemplo: Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ).
Já no campo Indicador de Situação Especial/Evento poderá justificar a Situação Especial, com uma das opções:
0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento);
1 – Extinção;
2 – Fusão;
3 – Incorporação \ Incorporada;
4 – Incorporação \ Incorporadora;
5 – Cisão Total;
6 – Cisão Parcial;
7 – Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica;
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta;
9 – Inclusão no Simples Nacional.
- Se o campo Indicador do Inicio do Período for diferente de: Regular (Início no primeiro dia do ano), será possível editar campo de data inicial no Período da Escrituração.
- Se o campo Indicador de Situação Especial/Evento for diferente de: Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento), será possível preencher o campo abaixo: Data da Situação Especial/Evento, assim o data final do Período da Escrituração, será preenchida com a data informada nesse campo,
- Caso o Indicador de Situação Especial/Evento, seja Cisão Parcial, o campo Patrimônio Remanescente em Caso de Cisão (%), será aberto para preenchimento.
PASSO 3
"Módulos >SPED >Apuração das Demonstrações Contábeis" apurar na mesma data final
PASSO 4
"Módulos >SPED >Escrituração Contábil Fiscal >Parâmetros da ECF > Aba "Parâmetros de Tributação". No período que estiver fora do período de geração do arquivo, deixar como "Fora do Período"
Após realizar os ajustes necessários conforme passo acima gere o arquivo e valide-o