ECF com Situação Especial - (Cisão/Fusão/Extinção) - Como parametrizar no sistema

Ultima Atualização: 30/06/2023    Artigo de código : 12837             

Caso a empresa tenha tido alguma Situação Especial como: Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada, Incorporação/Incorporadora, Cisão Total, Cisão Parcial, Desenquadramento de Imune/Isenta ou Inclusão no Simples Nacional, é necessário configurar a tela de Abertura do Arquivo conforme orientação abaixo.

Dica: Para saber a data de entrega referente a situação especial, consulte as páginas: 53 e 54 do Manual de Orientações da ECF CLIQUE AQUI


Confira abaixo como gerar o arquivo da ECF com Situação Especial no sistema Contábil


PASSO 1 

É necessário ter a apuração do resultado (Lucro ou Prejuízo) feito na data final de geração do arquivo. Para realizar a Transferência de Resultados até a data em que ocorreu a situação especial, acesse "Módulos > Transferência de Resultados"


Exemplo: Se a empresa teve a situação especial de Extinção no dia 15/06/2022, é necessário gerar as transferências mensais e no último lote informar no campo data e Data Final 15/06/2022.


PASSO 2 

" Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Parâmetros da ECF > Aba "Identificação", informar o "Indicador de Situação Especial" e a "Data da Situação Especial"


No campo Indicador do Inicio do Período, poderá utilizar as seguintes opções:

0 – Regular (Início no primeiro dia do ano);

1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário);

2 – Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação;

3 – Resultante de Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica;

4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Exemplo: Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ).


Já no campo Indicador de Situação Especial/Evento poderá justificar a Situação Especial, com uma das opções:

0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento);

1 – Extinção;

2 – Fusão;

3 – Incorporação \ Incorporada;

4 – Incorporação \ Incorporadora;

5 – Cisão Total;

6 – Cisão Parcial;

7 – Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica;

8 – Desenquadramento de Imune/Isenta;

9 – Inclusão no Simples Nacional.

- Se o campo Indicador do Inicio do Período for diferente de: Regular (Início no primeiro dia do ano), será possível editar campo de data inicial no Período da Escrituração

- Se o campo Indicador de Situação Especial/Evento for diferente de: Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento), será possível preencher o campo abaixo: Data da Situação Especial/Evento, assim o data final do Período da Escrituração, será preenchida com a data informada nesse campo,

- Caso o Indicador de Situação Especial/Evento, seja Cisão Parcial, o campo Patrimônio Remanescente em Caso de Cisão (%), será aberto para preenchimento.


PASSO 3 

"Módulos > SPED > Apuração das Demonstrações Contábeis" apurar na mesma data final



PASSO 4 

"Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Parâmetros da ECF > Aba "Parâmetros de Tributação". No período que estiver fora do período de geração do arquivo, deixar como "Fora do Período"


Após realizar os ajustes necessários conforme passo acima gere o arquivo e valide-o 



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