eSocial - Múltiplos Vínculos
Ultima Atualização: 11/04/2023 Artigo de código : 12841        
Quando um colaborador possui mais de um contrato
de trabalho em diferentes empregadores, ele possui múltiplos vínculos no
eSocial.
É importante sabermos que o cálculo da contribuição previdenciária deve ser
feito considerando a soma da remuneração recebida em todas as fontes.
Para calcular a contribuição previdenciária, a empresa deve aplicar as regras
previstas na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e no Manual de Orientação do
eSocial (MOS)
Acesse: “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários > Dados
Funcionais > Informações Obrigatórias”, no campo “Ocorrência para GFIP”, selecione uma das opções
a partir do código 5 para habilitar a opção “Outros Vínculos”.
Nesta tela devem ser cadastradas as empresas que
o funcionário possui outros vínculos, para controle do limite de desconto de
INSS.
Importante: De acordo com MOS, quando se tem colaborador com múltiplos vínculos, essa informação (contida na tag "infoMV) não deverá constar no primeiro vínculo a realizar o desconto de inss. Logo, seu cadastro no sistema Não deverá conter a ocorrência 05 da GFIP.
Exemplo: Colaborador possui 3 vínculos em 3 empresas distintas. Supondo que as empresas 1, 2 e 3 estão cadastradas no IGC, ficaria da seguinte forma:
Empresa 1: Será a primeira a recolher/efetuar o pagamento, logo, Não se deve informar Múltiplos vínculos, ocorrência GFIP não poderá ser 05.
Empresa 2: Segunda a recolher/efetuar o pagamento, logo, irá informar a ocorrência 05 e mencionar o vínculo da empresa 1.
Empresa 3: Terceira a recolher/efetuar o pagamento, logo, irá informar a ocorrência 05 e mencionar os vínculo da empresa 1 e 2.
Após realizar o cadastro de maneira correta, é preciso realizar o
processamento através da folha de pagamento acessando “Módulos >
Pagamento Mensal > Digitação para Múltiplos Vínculos”. Nesta rotina deve ser
digitado mensalmente o valor do INSS do outro vínculo, preenchendo os campos
destacados no exemplo abaixo:
Observação: Se no cadastro do
funcionário estiver informado valor fixo, este valor será gerado
automaticamente nesta rotina ao acessar o funcionário, permitindo alteração.
Se não for necessário
alterar o valor fixo, não precisa efetuar esta digitação, pois ela será gerada
automaticamente no cálculo da folha mensal. Em “Módulos > Pagamento
Mensal > Cálculo da Folha”, quando o funcionário possuir múltiplos vínculos,
será considerado o valor da digitação de múltiplos vínculos para o cálculo do
INSS descontado do funcionário.
MÚLTIPLOS VÍNCULOS NA MESMA EMPRESA
Na verdade, quando ocorre de um colaborador possuir dois cadastros na mesma empresa, entende-se que ele possuí Múltiplos Contratos, e não múltiplos vínculos.
Dessa forma, não se deve inserir a informação de múltiplos vínculos ou ocorrência 05 da GFIP em nenhum dos cadastros. O sistema deverá realizar a soma das bases automaticamente de acordo com o CPF do colaborador.