eSocial - Múltiplos Vínculos

Ultima Atualização: 11/04/2023    Artigo de código : 12841             

Quando um colaborador possui mais de um contrato de trabalho em diferentes empregadores, ele possui múltiplos vínculos no eSocial.

É importante sabermos que o cálculo da contribuição previdenciária deve ser feito considerando a soma da remuneração recebida em todas as fontes.
Para calcular a contribuição previdenciária, a empresa deve aplicar as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e no Manual de Orientação do eSocial (MOS)

Acesse: “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários > Dados Funcionais > Informações Obrigatórias”, no campo “Ocorrência para GFIP”, selecione uma das opções a partir do código 5 para habilitar a opção “Outros Vínculos”.

Nesta tela devem ser cadastradas as empresas que o funcionário possui outros vínculos, para controle do limite de desconto de INSS.




Importante: De acordo com MOS, quando se tem colaborador com múltiplos vínculos, essa informação (contida na tag "infoMV) não deverá constar no primeiro vínculo a realizar o desconto de inss. Logo, seu cadastro no sistema Não deverá conter a ocorrência 05 da GFIP. 
Exemplo: Colaborador possui 3 vínculos em 3 empresas distintas. Supondo que as empresas 1, 2 e 3 estão cadastradas no IGC, ficaria da seguinte forma:
Empresa 1: Será a primeira a recolher/efetuar o pagamento, logo, Não se deve informar Múltiplos vínculos, ocorrência GFIP não poderá ser 05.
Empresa 2: Segunda a recolher/efetuar o pagamento, logo, irá informar a ocorrência 05 e mencionar o vínculo da empresa 1.
Empresa 3: Terceira a recolher/efetuar o pagamento, logo, irá informar a ocorrência 05 e mencionar os vínculo da empresa 1 e 2.

Após realizar o cadastro de maneira correta, é preciso realizar o processamento através da folha de pagamento acessando
“Módulos > Pagamento Mensal > Digitação para Múltiplos Vínculos”. 
Nesta rotina deve ser digitado mensalmente o valor do INSS do outro vínculo, preenchendo os campos destacados no exemplo abaixo:



Observação: Se no cadastro do funcionário estiver informado valor fixo, este valor será gerado automaticamente nesta rotina ao acessar o funcionário, permitindo alteração.
Se não for necessário alterar o valor fixo, não precisa efetuar esta digitação, pois ela será gerada automaticamente no cálculo da folha mensal. Em Módulos > Pagamento Mensal > Cálculo da Folha”, quando o funcionário possuir múltiplos vínculos, será considerado o valor da digitação de múltiplos vínculos para o cálculo do INSS descontado do funcionário.

MÚLTIPLOS VÍNCULOS NA MESMA EMPRESA
Na verdade, quando ocorre de um colaborador possuir dois cadastros na mesma empresa, entende-se que ele possuí Múltiplos Contratos, e não múltiplos vínculos.
Dessa forma, não se deve inserir a informação de múltiplos vínculos ou ocorrência 05 da GFIP em nenhum dos cadastros. O sistema deverá realizar a soma das bases automaticamente de acordo com o CPF do colaborador.



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